TJMA - 0801689-02.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 08:35 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO nº: 0801689-02.2019.8.10.0010 DEMANDANTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 DEMANDADO:CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA Advogados do(a) RECORRIDO: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A ATO ORDINATÓRIO Considerando a expedição de alvará em favor da parte requerida e em cumprimento ao despacho de id 156779348, fica a parte requerida, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECO PARK, intimada para tomar conhecimento da expedição do alvará para recebimento no Banco do Brasil (ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
 
 São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
 
 GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Diretor de Secretaria
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                                            27/08/2025 12:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 12:30 Juntada de termo 
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                                            13/08/2025 01:21 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 18:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 13:04 Outras Decisões 
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                                            08/08/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 08:21 Transitado em Julgado em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:12 Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:12 Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:12 Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 00:12 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            12/07/2025 03:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2025 03:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 16:44 Juntada de petição 
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                                            11/07/2025 08:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 11:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/03/2025 00:23 Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 17:07 Juntada de petição 
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                                            10/02/2025 15:29 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 15:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 14:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:48 Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 12:41 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 12:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:13 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 02:13 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 15:17 Juntada de petição 
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                                            13/01/2025 13:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 16:02 Juntada de petição 
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                                            10/10/2024 15:47 Juntada de termo 
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                                            29/09/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 20:34 Juntada de petição 
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                                            19/08/2024 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 07:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2024 11:42 Juntada de petição 
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                                            15/08/2024 01:08 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 10:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2024 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 10:14 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 13:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            08/11/2023 11:48 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            07/11/2023 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 22:24 Juntada de petição 
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                                            03/11/2023 08:32 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            03/11/2023 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            03/11/2023 08:28 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            03/11/2023 08:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801689-02.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA e outros - Advogado do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 PARTE REQUERIDA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA - Advogados do(a) EXECUTADO: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte promovente intimada para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021) São Luís, MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
 
 KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão
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                                            30/10/2023 10:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2023 10:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2023 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 17:39 Juntada de recurso inominado 
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                                            27/10/2023 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 00:29 Publicado Intimação em 13/10/2023. 
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                                            16/10/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 
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                                            16/10/2023 00:29 Publicado Intimação em 13/10/2023. 
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                                            16/10/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 
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                                            13/10/2023 10:04 Juntada de petição 
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                                            12/10/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801689-02.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 PARTE REQUERIDA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA - Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Cuida-se de Impugnação à Execução interposta pela parte requerida/executada, alegando que a presente execução recai sobre título incerto, pois a multa rescisória do contrato objeto da ação é inválida (artigo 783 do Código de Processo Civil), bem como se insurge contra o índice de atualização monetária aplicada pela Contadoria deste juízo, INPC, quando afirma ser correta a aplicação do índice IPCA-E ao caso, por tratar-se de contrato de honorários advocatícios.
 
 Por fim, com a retirada da multa e atualização da condenação com base no IPCA-E, requer a consequente decotação do valor a maior da execução e sua delimitação ao valor de R$ 2.826,86 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).
 
 O embargado se manifestou alegando que o recurso é protelatório, visto que trata de matérias já decididas em ambas as instâncias. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Em que pese os argumentos da parte requerida, os embargos não merecem prosperar.
 
 Primeiramente, é imperioso pontuar que os embargos à execução têm sua finalidade disciplinada na norma do CPC 917, in litteris: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
 
 Do exposto, não reconheço a hipótese elencada no CPC art. 917, I, visto que como já mencionada em sentença proferida em sede Exceção de Pré Executividade (Id 44406284), o demandado visa obter modificação dos termos do contrato estipulado entre as partes, o que não é cabível no cerne do procedimento de execução.
 
 O executado tem por intenção modificar cláusulas contratuais por classificá-las como “confusas”, sob o argumento de violarem os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, mas o faz de forma genérica, pois os argumentos levantados para justificar o fim do contrato não eximem o cumprimento da cláusula nona do instrumento, que prevê multa rescisória.
 
 Entendo não afigurar-se referida cláusula leonina, passível de anulação.
 
 Quanto ao índice de atualização aplicado pela Contadoria deste juízo, o executado se baseia em entendimento jurisprudencial para plateiar sua modificação, contudo referido entendimento não é pacífico, devendo ser observado o índice INPC/IBGE, correntemente utilizado neste Juizado.
 
 Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO em tela.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís (MA), data do sistema.
 
 Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão
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                                            11/10/2023 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2023 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2023 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2023 11:53 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2023 16:42 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2023 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 14:43 Juntada de petição 
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                                            18/07/2023 03:28 Publicado Intimação em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801689-02.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 PARTE REQUERIDA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA - Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerida da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte executada intimada para se manifestar quanto aos Embargos à Execução opostos, no prazo de quinze (15) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021) São Luís, MA, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
 
 CINTIA DE F.
 
 QUEIROZ DINIZ Diretor de Secretaria São Luis,Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão
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                                            14/07/2023 09:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2023 09:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/07/2023 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 23:05 Juntada de petição 
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                                            26/06/2023 00:09 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801689-02.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 PARTE REQUERIDA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA - Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3 ETAPA, parte requerida da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando o explicitado na certidão retro, intime-se a parte devedora CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECO PARK - 3ª ETAPA, por seu advogado, para, assim desejando, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 52, IX da Lei 9.099/95.
 
 Em seguida, providencie a Secretaria a prática dos atos ordinatórios necessários ao correto deslinde do procedimento executório (ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
 
 São Luís (MA), 19 de junho de 2023.
 
 Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão
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                                            22/06/2023 08:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 16:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/06/2023 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 11:34 Conta Atualizada 
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                                            20/04/2023 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2023 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2023 16:19 Juntada de petição 
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                                            26/01/2023 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2022 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2022 20:38 Juntada de petição 
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                                            28/11/2022 18:53 Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            28/11/2022 18:07 Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 08/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 10:55 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 10:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            15/11/2022 10:54 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 10:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            09/11/2022 11:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2022 16:05 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/11/2022 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2022 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2022 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2022 11:02 Juntada de petição 
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                                            27/10/2022 08:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/10/2022 08:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2022 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2022 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 08:54 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2022 08:54 Juntada de despacho 
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                                            10/03/2022 08:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            07/03/2022 21:32 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            07/03/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 00:03 Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 26/01/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 00:03 Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 26/01/2022 23:59. 
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                                            09/12/2021 08:14 Publicado Intimação em 09/12/2021. 
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                                            09/12/2021 08:14 Publicado Intimação em 09/12/2021. 
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                                            08/12/2021 05:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021 
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                                            08/12/2021 05:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021 
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                                            06/12/2021 17:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2021 17:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/11/2021 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 18:57 Juntada de recurso inominado 
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                                            16/11/2021 02:55 Publicado Intimação em 16/11/2021. 
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                                            13/11/2021 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021 
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                                            11/11/2021 12:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2021 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2021 10:34 Juntada de petição 
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                                            13/08/2021 08:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2021 08:56 Juntada de diligência 
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                                            05/08/2021 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2021 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2021 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2021 17:17 Juntada de petição 
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                                            12/07/2021 17:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/06/2021 16:47 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2021 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2021 12:53 Juntada de pendência de cálculo 
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                                            13/06/2021 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2021 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2021 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2021 11:40 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            08/06/2021 16:27 Juntada de petição 
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                                            13/05/2021 11:13 Juntada de petição 
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                                            27/04/2021 01:30 Publicado Intimação em 27/04/2021. 
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                                            26/04/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021 
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                                            26/04/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021 
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                                            23/04/2021 16:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2021 16:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2021 16:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2021 08:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/04/2021 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2021 13:12 Juntada de diligência 
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                                            23/02/2021 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2021 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2021 16:33 Juntada de petição 
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                                            10/02/2021 12:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/02/2021 12:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/02/2021 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2021 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2021 16:56 Juntada de petição 
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                                            04/03/2020 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            04/03/2020 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2020 03:20 Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 28/02/2020 23:59:59. 
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                                            14/02/2020 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2020 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2020 17:32 Juntada de petição 
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                                            28/01/2020 15:27 Juntada de petição 
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                                            28/01/2020 13:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/01/2020 13:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/01/2020 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/12/2019 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            30/12/2019 13:20 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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