TJMA - 0800962-57.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 11:48
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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23/02/2022 10:26
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:26
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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14/02/2022 04:45
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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14/02/2022 04:45
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 11:51
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:44
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 07/12/2021 10:00.
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07/12/2021 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 10:00 Vara Única de Poção de Pedras.
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07/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:47
Juntada de contestação
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29/11/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 16:00
Juntada de diligência
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº: 0800962-57.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: GENEFREDO CARDOSO DE MACEDO Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA PROMOVIDO: JOSE MONTEIRO DA SILVA Destinatário: Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 07/12/2021, às 10:00 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora.
Tudo conforme determinado nos autos. Bem para tomar ciência acerca do despacho ID: 56221296.
Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC). Poção de Pedras, MA, 16 de novembro de 2021. Cordialmente, ANTONIO COSTA DE MIRANDA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
16/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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13/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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13/11/2021 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 10:00 Vara Única de Poção de Pedras.
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12/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:11
Conclusos para despacho
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01/11/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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