TJMA - 0809371-77.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:28
Juntada de petição
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809371-77.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S.A., no endereço à Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 5 de setembro de 2023.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
05/09/2023 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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30/08/2023 11:56
Realizado cálculo de custas
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24/04/2023 18:26
Juntada de protocolo
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20/04/2023 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:55
Homologada a Transação
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17/04/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:29
Juntada de petição
 - 
                                            
26/01/2023 21:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/01/2023 20:06
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/01/2023 15:22
Juntada de petição
 - 
                                            
23/12/2022 15:21
Publicado Citação em 29/11/2022.
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23/12/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
 - 
                                            
27/11/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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03/11/2022 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/10/2022 23:59.
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28/10/2022 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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26/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0809371-77.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB: PI17904 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 20 de setembro de 2022.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível - 
                                            
20/09/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2022 08:40
Recebidos os autos
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20/09/2022 08:40
Juntada de petição
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10/03/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
10/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 21:18
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
26/02/2022 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 01:32
Publicado Intimação em 14/02/2022.
 - 
                                            
24/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/02/2022 19:38
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:17
Juntada de apelação cível
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27/01/2022 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809371-77.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO FELIX DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 57820208, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 012833944 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de janeiro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
11/01/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2021 20:14
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/12/2021 20:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 17:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
 - 
                                            
20/11/2021 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
 - 
                                            
20/11/2021 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:05
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809371-77.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52183463, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. - 
                                            
10/11/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 12:28
Juntada de contestação
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20/10/2021 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2021 08:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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16/09/2021 11:10
Juntada de protocolo
 - 
                                            
08/09/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/09/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2021 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
01/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2021 12:32
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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