TJMA - 0801479-83.2021.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Processo nº 0801479-83.2021.8.10.0105 – Vara Única da Comarca de Parnarama Autora: Pedrina de Araújo Morais Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos – OAB/PI n° 15.508 Réu: Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado: Larissa Sento Sé Rossi – OAB/BA n° 16.330 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Sentença de improcedência lançada no evento de ID 27191536.
Referido decisum foi mantido após julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Ato seguinte, a parte autora atravessou petição de juntada de apelação, contudo, não há nada no arquivo, exceto a palavra “apelação”.
Em contrarrazões, a parte ré se manifestou sobre recurso inexistente, pugnando pela manutenção da sentença. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Conforme se infere do relatório, não há recurso a ser analisado por esta Relatoria, vez que, por provável equívoco, o documento contendo a apelação não foi anexado ao feito.
Entendo que tal vício, quando já escoado o prazo recursal, não comporta saneamento, sendo de rigor o cancelamento da distribuição deste “recurso” .
DISPOSITIVO – Ante o exposto, por inexistir recurso para análise desta Corte de Justiça, determino o cancelamento da distribuição do feito no acervo desta Relatoria, com consequente retorno dos autos à origem.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
21/07/2023 18:39
Baixa Definitiva
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21/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:06
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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