TJMA - 0801209-03.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:45
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO GUIMARAES MACHADO em 26/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 13:52
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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22/11/2021 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/11/2021 01:58
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801209-03.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Requerido(a): SILVIO ANTONIO GUIMARAES MACHADO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 55427486), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 8 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
11/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:42
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 00:43
Juntada de diligência
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03/11/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 02:08
Juntada de petição
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27/09/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 10:01
Desentranhado o documento
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27/09/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2021 19:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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29/05/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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