TJMA - 0808938-73.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 09:08
Recebidos os autos
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26/09/2022 09:08
Juntada de despacho
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21/01/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
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18/01/2022 21:09
Juntada de contrarrazões
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11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0808938-73.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EDILEUZA DE OLIVEIRA FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 58791349 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RE, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Aos Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:08
Decorrido prazo de EDILEUZA DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
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25/11/2021 16:41
Juntada de apelação
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16/11/2021 01:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808938-73.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): EDILEUZA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EDILEUZA DE OLIVEIRA FERREIRA, por seu advogado outorgado, Dr.
Advogado do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado outorgado, Dr.
Advogado do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 55952441, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie. Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 11 de novembro de 2021. Valéria Oliveira FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 21:31
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 22:01
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 22:01
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/11/2021 23:59.
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14/10/2021 10:00
Decorrido prazo de EDILEUZA DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:43
Decorrido prazo de EDILEUZA DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2021 03:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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20/09/2021 11:14
Juntada de réplica à contestação
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16/09/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 00:24
Juntada de contestação
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23/08/2021 11:55
Juntada de protocolo
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16/08/2021 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 17:30
Conclusos para despacho
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13/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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