TJMA - 0803009-44.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 10:29
Juntada de Ofício
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14/07/2022 21:00
Juntada de petição
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04/07/2022 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 09:37
Juntada de Ofício
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28/06/2022 09:08
Recebidos os autos
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28/06/2022 09:08
Juntada de decisão
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10/04/2022 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
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02/04/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/03/2022 23:59.
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17/03/2022 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
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17/03/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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14/03/2022 19:24
Juntada de petição
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09/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:47
Juntada de apelação cível
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05/03/2022 05:42
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 13:20
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2022 18:55
Conclusos para despacho
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31/01/2022 18:55
Juntada de termo
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31/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:58
Juntada de réplica à contestação
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21/12/2021 04:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0803009-44.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 14 de dezembro de 2021 STEPHANIE LOREN DA PAZ CALDAS Técnico Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 174698 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
14/12/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:14
Juntada de petição
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25/11/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ARAUJO em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 01:06
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0803009-44.2021.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei1.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC.
Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
CODÓ/MA, 18 de outubro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
11/11/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 11:38
Juntada de termo
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30/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
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26/04/2021 08:09
Juntada de termo
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24/04/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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