TJMA - 0815590-44.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 18:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 12:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2022 14:12
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA IMPERATRIZ TERCEIRA VARA CÍVEL REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815590-44.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): LAIS DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB 20329-MA), MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA (OAB 16098-MA), TERENCIO ALVES GUIDA LIMA (OAB 11485-MA) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ -
08/08/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:37
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/07/2022 08:46
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0815590-44.2019.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: LAIS DA SILVA SANTANA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB 20329-MA), MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA (OAB 16098-MA), TERENCIO ALVES GUIDA LIMA (OAB 11485-MA) PARTE REQUERIDA:REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o advogado para ter ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) nos autos, devidamente assinado(s) e com selo digital, podendo ser impresso pelo interessado para ir diretamente ao banco proceder o levantamento.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 14 de julho de 2022.
ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível -
14/07/2022 22:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2022 22:11
Juntada de termo
-
14/07/2022 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:41
Juntada de petição
-
11/07/2022 13:12
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:09
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:08
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:08
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:49
Juntada de petição
-
19/05/2022 03:06
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815590-44.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAIS DA SILVA SANTANA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAIS DA SILVA SANTANA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485-A, MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 1.518,75 (mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, em face de debilidade permanente decorrente de acidente de trânsito.
O valor da condenação deverá ser corrigido partir do evento danoso e acrescido de juros legais a partir da citação (súmula 426 STJ).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, e o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
16/05/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 12:39
Juntada de termo
-
09/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:26
Juntada de petição
-
08/12/2021 16:06
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 16:05
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:16
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815590-44.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAIS DA SILVA SANTANA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAIS DA SILVA SANTANA por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI, MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por seu advogado Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, para terem conhecimento do Ato Ordinatório a segur transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para se manifestarem do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 0005848-67.2015.8.10.0040 Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
12/11/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2021 21:35
Juntada de Ofício
-
20/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:28
Juntada de termo
-
30/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:29
Juntada de Ofício
-
09/06/2020 06:00
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 14:02
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 28/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 00:48
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 14/02/2020 23:59:00.
-
14/02/2020 11:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/02/2020 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
13/02/2020 17:25
Juntada de protocolo
-
24/01/2020 10:18
Juntada de contestação
-
07/01/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 09:02
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
06/12/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838974-27.2017.8.10.0001
Telemar Norte Leste S/A
Lucivania Monte Freire
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 11:12
Processo nº 0838974-27.2017.8.10.0001
Lucivania Monte Freire
Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2017 01:16
Processo nº 0802034-16.2020.8.10.0015
Danielle Cristina Silva de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 11:15
Processo nº 0802034-16.2020.8.10.0015
Danielle Cristina Silva de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2020 16:22
Processo nº 0000176-56.2016.8.10.0133
Silvio Santana do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 17:52