TJMA - 0847028-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2024 10:52
Juntada de petição
-
31/10/2024 10:47
Juntada de contrarrazões
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21/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:00
Decorrido prazo de GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:40
Juntada de petição
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12/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
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07/07/2024 21:10
Juntada de petição
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26/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 16:49
Juntada de petição
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07/06/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DE ARAÚJO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 09:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:07
Juntada de diligência
-
28/05/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:07
Juntada de diligência
-
27/05/2024 20:50
Juntada de diligência
-
27/05/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:50
Juntada de diligência
-
21/05/2024 12:34
Juntada de petição
-
17/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:03
Juntada de petição
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10/05/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:58
Juntada de termo
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02/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:38
Juntada de Mandado
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29/04/2024 12:36
Juntada de Mandado
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29/04/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 09:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/04/2024 09:47
Outras Decisões
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09/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:31
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 12:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 09:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/03/2024 15:43
Juntada de petição
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02/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MAURICIO ABREU ITAPARY em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 08:35
Juntada de diligência
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24/02/2024 00:13
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DE ARAÚJO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 15:37
Juntada de diligência
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06/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:34
Juntada de Mandado
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06/02/2024 10:50
Juntada de Mandado
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06/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:01
Juntada de petição
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01/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MAURICIO ABREU ITAPARY em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:36
Decorrido prazo de GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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30/01/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:36
Juntada de diligência
-
23/01/2024 15:30
Juntada de petição
-
16/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:22
Juntada de Mandado
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15/01/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 11:04
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 09:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/01/2024 08:52
Outras Decisões
-
07/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:00
Juntada de petição
-
10/10/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:03
Juntada de petição
-
22/06/2023 06:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:02
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:57
Juntada de petição
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22/03/2023 18:05
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847028-40.2021.8.10.0001 AUTOR: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO PEREIRA AMANDO - PE22486 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 20 (vinte) dias, com a qualificação, endereço completo e número de telefone das testemunhas, mesmo que pretendam apresentá-las em banca, para fins da efetivação do contraditório, ex vi do art. 7º do CPC.
São Luís/MA, 1 de março de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
17/03/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 20:37
Juntada de petição
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07/02/2023 08:29
Juntada de petição
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26/01/2023 08:47
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847028-40.2021.8.10.0001 AUTOR: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO PEREIRA AMANDO - PE22486 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Considerando os termos do artigo 4.º da Resolução do CNJ 481/2022, de 22 de novembro de 2022 que determina que "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte...".
Intimem-se às partes, seus advogados, os Procuradores e o Ministério Público para se manifestar se deseja que a audiência seja realizada na forma presencial ou por videoconferência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para designação de audiência.
Intime-se.
Notifique-se o MPE, para caso tenha interesse na lide.
São Luís/MA, 25 de janeiro de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
25/01/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:55
Juntada de petição
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05/12/2022 12:04
Juntada de termo
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30/11/2022 16:15
Juntada de petição
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24/11/2022 08:13
Juntada de petição
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20/11/2022 09:56
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847028-40.2021.8.10.0001 AUTOR: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO PEREIRA AMANDO - PE22486 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357, do CPC: Com relação a preliminar de prescrição do direito autoral suscitada pelo requerido, tal preliminar não merece prosperar.
O Contrato n° 62/2013 – SECMA, no seu parágrafo quinto, assim estabelece: A SECMA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento.
A contagem do prazo acima descrito somente se inicia quando a Nota Fiscal e/ou os documentos de regularidade fiscal estiverem sem qualquer pendência.
Desse modo, não há que se falar que o prazo prescricional é contado da data da entrega dos serviços, ou seja, em 16/09/2016 (ID 54521104) e 04/10/2016 (ID 54521105).
Como o Estado do Maranhão não se desincumbiu do ônus de demonstrar a data de recebimento da Nota Fiscal, o prazo prescricional ocorre somente após o 30º (trigésimo) dia em que se ocorreu o fato originador da dívida, quais sejam, em 16/10/2016 (ID 54521104) e 04/11/2016 (ID 54521105).
Desse modo, rejeito a preliminar de prescrição, pois a inicial foi protocolada em 15/10/2021.
Rejeito ainda, a preliminar de impugnação a assistência judiciária, vez que o pedido de gratuidade processual foi indeferido, sendo concedido o direito da parte autora realizar o pagamento das custas processuais no final do processo.
Em relação à delimitação das questões de fato controvertidas (art. 357, II, CPC), entendo como controvertidas a seguinte questão fática: se o contrato n° 62/2013 – SECMA para execução de serviços profissionais especializados no gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de restauração de edificações e de logradouros localizados em sítios históricos integrantes do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional foi descumprido pela autora, bem como o modus operandi da SECMA quanto aos procedimentos de atesto e pagamento.
Sobre a distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC), cabe a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, que os serviços foram prestados sem máculas, cumprindo os termos contratuais. À parte ré cabe demonstrar fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, ou seja, que a mesma não cumpriu com os termos do contrato n° 62/2013 – SECMA, não fazendo jus ao recebimento dos valores dos serviços cobrados.
Acerca das questões de direito relevantes (art. 357, IV, CPC) para a decisão de mérito, entendo importante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: se há irregularidades na execução dos serviços prestados pela autora decorrente do contrato n° 62/2013 – SECMA, sendo devida o pagamento, além de esclarecimentos quanto aos procedimentos adotados pela SECMA quanto ao atesto e pagamento.
Defiro a produção de prova requerida pelas partes para oitiva de testemunhas.
Determino que as partes apresentem o rol de testemunhas no prazo de 20 (vinte) dias, com a qualificação, endereço completo e número de telefone das testemunhas, mesmo que pretendam apresentá-las em banca, para fins da efetivação do contraditório, ex vi do art. 7º do CPC.
Advirto às partes que decorrido o prazo assinalado sem a qualificação das testemunhas estará preclusa a oportunidade de arrolar demais testemunhas.
Intimem-se.
São Luís/MA, 01 de novembro de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
03/11/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 17:58
Conclusos para decisão
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20/10/2022 23:01
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:16
Juntada de petição
-
01/08/2022 22:19
Juntada de petição
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22/07/2022 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:51
Juntada de petição
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03/06/2022 04:45
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847028-40.2021.8.10.0001 AUTOR: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO PEREIRA AMANDO - PE22486 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,19 de março de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
24/05/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:20
Juntada de réplica à contestação
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22/02/2022 04:06
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2022.
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22/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
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08/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:24
Juntada de contestação
-
07/12/2021 18:50
Decorrido prazo de GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 18:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0847028-40.2021.8.10.0001 AUTOR: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 10 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
10/11/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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