TJMA - 0815284-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:53
Juntada de petição
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05/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:20
Juntada de petição
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16/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:44
Juntada de petição
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16/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:12
Juntada de laudo
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19/11/2024 15:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 05:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:12
Juntada de laudo
-
20/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 12/09/2024 16:00.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 12/09/2024 16:00.
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02/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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20/08/2024 07:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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17/08/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:31
Juntada de laudo
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04/08/2024 15:26
Juntada de diligência
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04/08/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 15:26
Juntada de diligência
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17/07/2024 04:23
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 11:38
Juntada de Mandado
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04/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:18
Juntada de petição
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28/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:16
Juntada de laudo
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07/06/2024 12:21
Desentranhado o documento
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07/06/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 11:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:18
Juntada de petição
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17/05/2024 16:06
Juntada de termo
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14/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:14
Juntada de petição
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26/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:24
Nomeado perito
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21/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:45
Juntada de petição
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07/02/2024 21:01
Conclusos para decisão
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02/02/2024 10:05
Juntada de petição
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30/01/2024 15:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813591-40.2023.8.10.0000 Agravo de Instrumento
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29/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:14
Juntada de petição
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09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:26
Juntada de petição
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30/10/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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30/10/2023 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/07/2023 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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27/06/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:57
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 10:30
Juntada de petição
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02/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:06
Outras Decisões
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19/04/2023 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 13:47
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 13:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 30/01/2023 23:59.
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12/04/2023 21:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
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27/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:50
Juntada de contrarrazões
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16/01/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0815284-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAUTO RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A, MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte LOCAUTO RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 81708393.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
16/12/2022 11:26
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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16/12/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:57
Juntada de embargos de declaração
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01/12/2022 10:11
Juntada de termo
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23/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0815284-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAUTO RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A, MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando os autos verifico que há saldo incontroverso já depositado (id. 60249183) em juízo pela Ré ainda não levantado pela parte Autora no valor de R$87.602,51 (oitenta e sete mil seiscentos e dois reais e cinquenta e um centavos), não havendo óbices ao seu levantamento neste momento conforme pleiteado na petição de id. 73131494, razão pela qual determino seja feita a transferência dos valores para as contas da parte autora e de seus advogados a serem informadas em Secretaria no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda ser efetuado o recolhimento das custas relativas aos selos dos alvarás judiciais a serem expedidos em seu favor.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário nas contas indicadas, acompanhado dos respectivos alvarás.
Da análise dos autos, verifico ainda, após as manifestações das partes acerca da certidão da Contadoria de id. 71191791, que os elementos para liquidação da sentença (CPC, 509, §2º) através da elaboração de cálculos aritméticos de apuração dos lucros cessantes estão presentes nos autos, não sendo necessárias maiores digressões ou auxílio de outro expert para determinação do valor médio de locação praticado pela empresa.
Isso porque, acórdão determinou que “os lucros cessantes devem ser apurados em liquidação de sentença, considerando a média de locação dessa natureza pela empresa locadora” (id. 55174252).
Essa estimativa, quanto à média mensal dos valores de locação praticados pela empresa Autora, pode ser perfeitamente extraída do documento de id. 2433958, acostado à inicial, que informa que o valor mensal de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) era o praticado pela empresa para locação de veículos da mesma marca e modelo que o objeto da lide, devendo portanto, essa quantia ser usada como parâmetro para os cálculos.
Assim, após o levantamento da quantia incontroversa acima determinada, remetam-se os autos à Contadoria para imediata realização dos cálculos tendo como base os parâmetros fixados na sentença, no acórdão e na presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 11 vara cível -
22/11/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:17
Juntada de petição
-
09/11/2022 17:57
Juntada de petição
-
07/11/2022 21:48
Outras Decisões
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17/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:54
Juntada de petição
-
22/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
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11/08/2022 22:51
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 22:51
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:00
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:00
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:53
Juntada de petição
-
05/08/2022 20:06
Juntada de petição
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25/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815284-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAUTO RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A, MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S ESPÓLIO DE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A, CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 DESPACHO: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão expedida pela Contadoria Judicial em ID nº 71191790.
No mesmo prazo, determino que as partes providenciem os documentos necessários para comprovar as informações solicitadas na referida certidão.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível. -
21/07/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 20:05
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
12/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 09:47
Juntada de petição
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18/02/2022 18:30
Juntada de petição
-
03/02/2022 18:36
Juntada de petição
-
20/12/2021 01:39
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:57
Juntada de petição
-
16/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:41
Recebidos os autos
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26/10/2021 14:41
Juntada de decisão
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15/11/2020 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/11/2020 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2020 18:17
Juntada de contrarrazões
-
23/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
23/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 06:32
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2020 03:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:41
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 12:14
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2020 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:58
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 16/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 15:58
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 11:27
Juntada de petição
-
25/08/2020 13:13
Juntada de apelação
-
13/08/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 10:31
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2020 10:05
Juntada de apelação cível
-
04/08/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 11:09
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2020 08:38
Juntada de petição
-
28/06/2018 11:10
Juntada de Ofício
-
16/05/2018 14:43
Conclusos para julgamento
-
03/04/2018 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2018 10:22
Juntada de Ofício
-
26/11/2017 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 25/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 12/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2017 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2017 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2017 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/08/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 15:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/03/2017 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 15:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2017 10:30 11ª Vara Cível de São Luís.
-
09/02/2017 17:06
Audiência conciliação designada para 22/02/2017 10:30.
-
14/11/2016 11:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COELHO LARA em 11/11/2016 23:59:59.
-
24/10/2016 15:12
Juntada de termo
-
04/10/2016 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2016 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2016 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2016 15:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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