TJMA - 0851395-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/02/2025 23:35
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:50
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 20:14
Juntada de apelação
-
17/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:59
Juntada de petição
-
26/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:16
Juntada de petição
-
15/07/2024 23:50
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:13
Juntada de diligência
-
17/05/2024 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 01:13
Juntada de diligência
-
17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:23
Juntada de diligência
-
16/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:23
Juntada de diligência
-
09/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
25/04/2024 21:20
Outras Decisões
-
01/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 21:41
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 23:25
Juntada de petição
-
14/09/2023 22:20
Juntada de petição
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06/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851395-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUZIANE SILVA COSTA - OAB/MA 11313 ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEONARDO SOUSA SANTOS - OAB/MA 21327 DECISÃO: Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares.
No que se refere à delimitação das questões de fato controvertidas, entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: 1.
Se o contrato de compra e venda do imóvel foi lavrado em simulação 2.
Se o filho da autora é legítimo para firmar negócio de compra e venda do imóvel; 3.
Se existe dano moral indenizável.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Não há requerimento para produção de provas.
Isto posto, ciente as partes dos termos do § 1º do art. 357 do CPC, na qual decorrido o prazo de 05 (cinco) dias a decisão se torna estável, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851395-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUZIANE SILVA COSTA - OAB/MA11313 ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEONARDO SOUSA SANTOS - OAB/MA21327 DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/05/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 19:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851395-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUZIANE SILVA COSTA - MA11313 ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GAMA MARINHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEONARDO SOUSA SANTOS - MA21327 DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/09/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2022 23:04
Juntada de réplica à contestação
-
30/05/2022 23:03
Juntada de réplica à contestação
-
09/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 01:00
Juntada de contestação
-
20/04/2022 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
20/04/2022 08:59
Conciliação infrutífera
-
06/04/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/12/2021 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2021 23:55
Juntada de Certidão
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16/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 07:48
Audiência Processual por videoconferência designada para 06/04/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/11/2021 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 23:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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