TJMA - 0800456-39.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 11:43
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 08:53
Decorrido prazo de ADAIAS MASSIMIANO SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:53
Decorrido prazo de ADAIAS MASSIMIANO SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:56
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0800456-39.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIAS MASSIMIANO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ADAIAS MASSIMIANO SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA,OAB-MA11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55691195, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 9 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/11/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 21:43
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:23
Juntada de petição
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18/08/2021 23:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 01:21
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2021 18:22
Juntada de protocolo
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08/02/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
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22/01/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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