TJMA - 0810564-20.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 12:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2022 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 22/08/2022 23:59.
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22/07/2022 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:25
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FURTADO AMORIM em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 15:14
Juntada de malote digital
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27/06/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 17:16
Prejudicado o recurso
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23/06/2022 15:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2022 15:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 21:34
Juntada de contrarrazões
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15/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FURTADO AMORIM em 14/12/2021 23:59.
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11/11/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810564-20.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante : Município Palmeirândia Advogado : Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA 6297) e outros.
Agravado : Pedro Rodrigo Furtado Amorim Advogado : Não constituído.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema. Des. Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
08/11/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:20
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGO FURTADO AMORIM em 13/07/2021 23:59.
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21/06/2021 00:00
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2021 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2021 09:53
Juntada de documento
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17/06/2021 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/06/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 16:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
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15/06/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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