TJMA - 0816324-44.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:19
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 12:23
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:09
Juntada de petição
-
18/01/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
14/10/2022 16:52
Juntada de petição
-
10/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 23:21
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 04:48
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0816324-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS DA ROCHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA RITA FERNANDES ALVES - PI19500 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do cumprimento do id70409886 - Ofício e requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 19 de Julho de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
19/07/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2022 15:05
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:03
Juntada de petição
-
17/05/2022 14:59
Juntada de petição
-
11/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816324-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS DA ROCHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA RITA FERNANDES ALVES - PI19500 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta com aviso de recebimento, ou havendo advogado(a) habilitado nos autos que a intimação ocorra por meio deste, (art. 513, II, do CPC) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 2 de maio de 2022.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
09/05/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2022 12:23
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
24/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 15:54
Juntada de petição
-
29/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 20:32
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 20:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 17:26
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816324-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DOMINGOS DA ROCHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA RITA FERNANDES ALVES - PI19500 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Sábado, 06 de Novembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
07/11/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:00
Decorrido prazo de MARIA RITA FERNANDES ALVES em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 16:53
Juntada de contestação
-
05/07/2021 00:44
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:58
Juntada de
-
30/04/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818908-89.2018.8.10.0001
Dalton Hugolino Arruda de Sousa
Antonia da Cunha Oliveira
Advogado: Fernando Augusto Mendes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2018 08:44
Processo nº 0802358-61.2021.8.10.0050
Condominio Village La Belle
Adercio Araujo Silva Junior
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2021 15:44
Processo nº 0841941-06.2021.8.10.0001
Marta Nely Castro Corvelo de Andrade
Banco Bmg SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 10:07
Processo nº 0801940-47.2019.8.10.0098
Ana Celia Alves da Cruz
Banco Pan S.A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 14:30
Processo nº 0801940-47.2019.8.10.0098
Ana Celia Alves da Cruz
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2019 10:28