TJMA - 0800396-02.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 14:06
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
23/02/2022 14:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
18/02/2022 11:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - São Luís/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,04/02/2022 Ação: [Contratos de Consumo] Processo nº 0800396-02.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: TELMA MARIA DINIZ MELO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente INTIMADO(A) sobre o teor da Sentença proferida no processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, ___________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
04/02/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/11/2021 07:12
Juntada de contestação
-
23/11/2021 15:35
Juntada de petição
-
20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 21:32
Juntada de petição
-
12/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
12/11/2021 01:19
Publicado Citação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800396-02.2021.8.10.0018 Autor: DEMANDANTE: TELMA MARIA DINIZ MELO Réu: DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB MA6100-A - CPF: *10.***.*74-34 (ADVOGADO) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e em atendimento aos princípios da celeridade, efetividade e da razoável duração do processo e aos meios que garantam a agilidade de sua tramitação, determino a antecipação da audiência, ficando Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente intimado(a), para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 25/11/2021 às 10:00h, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. São Luís, 9 de novembro de 2021 ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário *Advertências: Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br -
09/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 20:23
Juntada de petição
-
07/11/2021 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/11/2021 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/11/2021 16:22
Juntada de termo
-
06/11/2021 10:01
Outras Decisões
-
04/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:54
Juntada de petição
-
20/05/2021 20:13
Juntada de petição
-
16/05/2021 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/05/2021 15:59:41.
-
13/05/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/04/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800365-33.2021.8.10.0001
Banco Volksvagem S/A
Marcos Lazaro Ramos de Freitas
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2025 14:15
Processo nº 0800330-83.2021.8.10.0127
Nelson Antonio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 12:42
Processo nº 0800330-83.2021.8.10.0127
Nelson Antonio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 14:36
Processo nº 0013082-23.2015.8.10.0001
Maria Nunes Pessoa Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2015 00:00
Processo nº 0832246-96.2019.8.10.0001
Valdac LTDA
Sc2 Maranhao Locacao de Centros Comercia...
Advogado: Marcelo Dornellas de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2019 13:06