TJMA - 0801334-94.2016.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801334-94.2016.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSE DE RIBAMAR SOUSA DE OLIVEIRA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805 PARTE REQUERIDA: Banco Itaú - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, Banco Itaú, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido da parte autora. Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ (ou CPF) indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado. Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim. No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se.
São Luís, 16 de novembro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final São Luis,Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
28/07/2020 13:53
Baixa Definitiva
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28/07/2020 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/07/2020 12:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 12:50
Juntada de petição
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23/06/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 17:21
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*06-49 (RECORRENTE) e não-provido
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10/06/2020 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:26
Incluído em pauta para 03/06/2020 15:00:00 Sala de Sessão Virtual 1ª Turma Recursal SLZ.
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04/05/2020 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:24
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 14:09
Incluído em pauta para 23/03/2020 09:00:00 Sala de sessões da Turma Recursal de São Luis.
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02/03/2020 12:24
Pedido de inclusão em pauta
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28/02/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/10/2019 08:55
Conclusos para despacho
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02/10/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 14:02
Recebidos os autos
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18/12/2017 14:02
Conclusos para despacho
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18/12/2017 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
23/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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