TJMA - 0800423-82.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:01
Juntada de termo
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30/06/2023 12:02
Juntada de termo
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27/06/2023 12:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:21
Juntada de petição
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19/06/2023 16:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 Processo nº 0800423-82.2021.8.10.0018 Autor: MARLEIDE LEANDRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: SARAH STEPHANE SILVA MORAIS - MA22331, JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA - MA21562, THIAGO MENDES GAMA - MA22643 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO PARA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, tendo em vista o retorno dos autos da turma recursal, realizo a remessa dos autos para intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 dias, a fim de peticionarem o que entender de direito¹.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
São Luís, 23 de maio de 2023 MARCIA PATRICIA DOS SANTOS LEMOS Servidor Judiciário ¹ O art. 1º do provimento 22/2018: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; -
06/06/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:14
Juntada de petição
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23/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:12
Recebidos os autos
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18/05/2023 08:12
Juntada de despacho
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06/09/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 22:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 22:57
Juntada de contrarrazões
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19/04/2022 07:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:21
Juntada de termo
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23/02/2022 09:02
Decorrido prazo de SARAH STEPHANE SILVA MORAIS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 20:26
Juntada de recurso inominado
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18/02/2022 10:51
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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18/02/2022 10:51
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - São Luís/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,04/02/2022 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0800423-82.2021.8.10.0018 AUTOR: MARLEIDE LEANDRO DA SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente INTIMADO(A) sobre o teor da Sentença proferida no processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, ___________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
04/02/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 18:14
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2021 11:58
Juntada de contestação
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23/11/2021 15:21
Juntada de petição
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de SARAH STEPHANE SILVA MORAIS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de SARAH STEPHANE SILVA MORAIS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:14
Publicado Citação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,09/11/2021 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0800423-82.2021.8.10.0018 AUTOR: MARLEIDE LEANDRO DA SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica MARLEIDE LEANDRO DA SILVA SARAH STEPHANE SILVA MORAIS - OAB MA22331 - CPF: *05.***.*04-63 (ADVOGADO) JULIA DELIS ROCHA DA SILVEIRA - OAB MA21562 - CPF: *50.***.*97-05 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e em atendimento aos princípios da celeridade, efetividade e da razoável duração do processo e aos meios que garantam a agilidade de sua tramitação, determino a antecipação da audiência, ficando Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente intimado(a), para comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento – UNA para o dia 25/11/2021 às 09:30h para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
09/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/03/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 16:19
Juntada de termo
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06/11/2021 09:58
Outras Decisões
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04/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
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20/08/2021 22:28
Juntada de petição
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20/05/2021 12:19
Juntada de petição
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16/05/2021 01:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/05/2021 15:56:55.
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13/05/2021 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 18:20
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2021 17:48
Conclusos para decisão
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17/04/2021 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 14/03/2022 08:30 em/para 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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