TJMA - 0802351-77.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 09:30
Decorrido prazo de MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 07:03
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802351-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CIBELE TROVAO CAMPOS (OAB 7827-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA Endereço:MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da certidão cuja cópia segue anexa.CERTIFICO, nesta data, que procedi com a juntada do alvará judicial eletrônico a ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil pela parte Requerente/Requerida.
Dando prosseguimento, encaminho os autos para intimação do beneficiário.
O referido é verdade e dou fé.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/12/2022 -
13/12/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 07:45
Conclusos para despacho
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17/10/2022 07:45
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:39
Juntada de petição
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13/10/2022 15:46
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:46
Juntada de despacho
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28/06/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/05/2022 23:59.
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21/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:25
Juntada de contrarrazões
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10/06/2022 15:52
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802351-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CIBELE TROVAO CAMPOS (OAB 7827-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA Endereço:MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.DECISÃO Verifico que o reclamado apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 01/06/2022 -
01/06/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2022 14:10
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:28
Juntada de recurso inominado
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06/05/2022 08:52
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802351-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CIBELE TROVAO CAMPOS (OAB 7827-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA Endereço:MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Ante todo o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na presente demanda para o fim de condenar a seguradora, a título de indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), referente as lesões sofridas pelo demandante (no punho esquerdo e no joelho esquerdo), valor corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do acidente e juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
04/05/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 20:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 20:01
Juntada de Certidão
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09/03/2022 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 11:23
Juntada de petição
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03/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:30
Juntada de contestação
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10/11/2021 14:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802351-77.2021.8.10.0015 Promovente(s) : MANOEL JUAREZ SOARES MOREIRA rua 07, 02, Residencial Carlos Augusto, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CIBELE TROVAO CAMPOS Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300/334, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/03/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de novembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
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01/11/2021 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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