TJMA - 0801506-37.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 10:44
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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05/09/2022 21:37
Decorrido prazo de VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 21:34
Decorrido prazo de A V DA SILVA JUNIOR - ME em 30/08/2022 23:59.
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16/08/2022 21:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801506-37.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título] AUTOR/DEMANDANTE: VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828-A REU/DEMANDADO:A V DA SILVA JUNIOR - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANE RAFAELLE MARTINS DIAS - MA16837 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei. Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 20 de julho de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/08/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:24
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 21:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/02/2022 20:59
Decorrido prazo de VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 20:59
Decorrido prazo de A V DA SILVA JUNIOR - ME em 27/01/2022 23:59.
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10/12/2021 13:32
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801506-37.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título] AUTOR/DEMANDANTE: VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828 RÉU/DEMANDADO: A V DA SILVA JUNIOR - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANE RAFAELLE MARTINS DIAS - MA16837 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 27/04/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/12/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:34
Audiência Una designada para 27/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/11/2021 17:38
Decorrido prazo de VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:11
Audiência Una realizada para 24/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/11/2021 15:41
Juntada de contestação
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23/11/2021 10:40
Outras Decisões
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22/11/2021 10:00
Juntada de petição
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11/11/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 17:04
Juntada de diligência
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09/11/2021 20:29
Conclusos para decisão
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09/11/2021 17:58
Juntada de petição
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09/11/2021 13:54
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801506-37.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA DEMANDADO: A V DA SILVA JUNIOR - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 24/11/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de novembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
05/11/2021 21:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 20:57
Juntada de Certidão
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05/11/2021 20:56
Audiência Una redesignada para 24/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/10/2021 21:27
Decorrido prazo de A V DA SILVA JUNIOR - ME em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:05
Decorrido prazo de A V DA SILVA JUNIOR - ME em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 10:52
Juntada de diligência
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07/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 01:11
Outras Decisões
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04/10/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
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02/10/2021 11:56
Juntada de termo
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01/10/2021 11:10
Decorrido prazo de A V DA SILVA JUNIOR - ME em 30/09/2021 23:59.
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16/09/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 20:10
Juntada de diligência
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15/09/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 20:46
Conclusos para decisão
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05/09/2021 11:19
Juntada de petição
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18/08/2021 23:50
Decorrido prazo de VICTOR MARTIN NUNES OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 05:05
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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02/08/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 16:40
Juntada de diligência
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31/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 19:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/07/2021 12:11
Conclusos para decisão
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23/07/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/07/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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