TJMA - 0800360-66.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:16
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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20/04/2023 23:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800360-66.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Dispensado relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo condomínio demandante em desfavor dos executados.
A parte exequente requereu a desistência da ação segundo petição ID 86689184, vez que alcançou acordo nos autos do processo nº . 0801729-61.2022.8.10.0015.
Assim, homologo o pedido de desistência, EXTINGO OS AUTOS, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Remova-se eventuais ordens de arresto em desfavor dos executados.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Uma vez transitado em julgado e certificado, deve a secretaria dispersar os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 22/03/2023 - 
                                            
22/03/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:39
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:26
Desentranhado o documento
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03/03/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:57
Juntada de petição
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23/02/2023 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/02/2023 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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19/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:55
Juntada de petição
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24/08/2022 14:21
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800360-66.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : SAMARA RACHEL FERREIRA COSTA DA SILVA Rua Boa Esperança, sn, bloco 10, apt 04, Condomínio Graphos Resid., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 JOELSON JORGE DA SILVA Rua Boa Esperança, SN, bloco 10, apt 04, Condomínio Graphos Resid., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 22/08/2022. - 
                                            
22/08/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
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21/08/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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16/08/2022 12:51
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/08/2022 07:23
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 20:35
Conclusos para despacho
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05/08/2022 20:35
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:09
Juntada de petição
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30/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2022 11:17
Homologada a Transação
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09/05/2022 18:15
Conclusos para despacho
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09/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:33
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:48
Conclusos para decisão
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24/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
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25/11/2021 21:51
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:06
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:05
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:40
Juntada de petição
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10/11/2021 16:34
Juntada de petição
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10/11/2021 13:52
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800360-66.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer o acordo, vez que faz menção a expedição de alvará embora nessa demanda não conste DJO.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/11/2021 - 
                                            
08/11/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2021 10:42
Juntada de petição
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06/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2021 19:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2021 11:00
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2021 03:18
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
 - 
                                            
09/07/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2021 10:40
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/05/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/05/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/05/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/05/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2021 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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