TJMA - 0830711-64.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:17
Juntada de petição
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13/07/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:12
Juntada de termo
-
27/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:41
Juntada de termo
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09/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:36
Juntada de petição
-
19/05/2023 17:31
Juntada de petição
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18/05/2023 12:52
Juntada de petição
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16/05/2023 02:50
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:10
Juntada de petição
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07/03/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 13:27
Juntada de Ofício
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01/03/2023 12:49
Juntada de Ofício
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22/02/2023 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 09:16
Juntada de Ofício
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22/02/2023 09:15
Juntada de Ofício
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22/02/2023 09:15
Juntada de Ofício
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22/02/2023 09:13
Juntada de Ofício
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17/02/2023 10:59
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 15:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 04:42
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO COSTA em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 04:42
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO COSTA em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 06:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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30/11/2022 06:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830711-64.2021.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de execução de sentença promovida por SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO e outros (5), o qual foi julgado procedente (Id 58070137).
Certidão de trânsito em julgado (Id 73585698).
Através de petição de Id 74396703, a parte exequente informa que não tem interesse na atualização dos cálculos.
Intimados acerca dos cálculos, o Estado do Maranhão informa que não se opõe ao valor dos horários de execução e ao valor postulado pelos exequentes, entretanto requer que sejam excluídos dos cálculos os horários de sucumbência, conforme já consignado na decisão que julgou procedente o cumprimento de sentença (Id 76490477).
Verifico que na sentença de Id 58070137 existe a ressalva quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, pois estes são devidos ao patrono da ação coletiva principal, que não é o mesmo do patrono desta ação de execução.
Desse modo, considerando que os cálculos apresentados mostram-se de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 49451828, com a ressalva quanto aos honorários sucumbenciais, uma vez que os mesmos não são devidos.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor no montante de R$ 5.406,88 (cinco mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) em favor de ALAN JORGE ARAUJO COSTA, na quantia de R$ 885,60 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) em favor de ALENILDE GONÇALVES FONSECA, no valor de R$ 2.323,86 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) em favor de ALLANE GONÇALVES DOS REIS MELO, no importe de R$ 3.728,69 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de JANIO PEREIRA FERNANDES, na importância de R$ 4.973,31 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e um centavos) em favor de LEIDIANY NEVES MARTINS e no total de R$ 1.731,83 (hum mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários de execução, em favor de SÔNIA MARIA LOPES COELHO, inscrita no OAB/MA sob o nº 3.811, a serem pagos no prazo de 02 (dois) meses, contados das entregas das requisições, mediante depósito judicial.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
08/11/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 10:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:00
Juntada de petição
-
02/09/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 11:53
Juntada de petição
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18/08/2022 12:40
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830711-64.2021.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Face o trânsito em julgado, intimo a parte exequente para que apresente os cálculos atualizados, tendo em vista que os mesmos são datados de 2017, incluindo-se na conta, os honorários advocatícios de execução arbitrados em 10% (dez por cento).
Após, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a nova planilha de cálculo, requerendo o que entender de direito..
São Luís,12 de agosto de 2022.
KARINA BARBOSA SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
16/08/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:55
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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05/07/2022 21:54
Decorrido prazo de JANIO PEREIRA FERNANDES em 31/05/2022 23:59.
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03/06/2022 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/05/2022 23:59.
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19/04/2022 08:16
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2022 09:55
Conclusos para decisão
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11/02/2022 16:07
Juntada de contrarrazões
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07/02/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:13
Juntada de embargos de declaração
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19/01/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 21:59
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 08:06
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 11:37
Juntada de petição
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12/11/2021 11:16
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830711-64.2021.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado.
São Luís, 5 de novembro de 2021 Juíza Alexandra Ferraz Lopez Respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
10/11/2021 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:11
Juntada de petição
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02/09/2021 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:00
Juntada de termo
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21/07/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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