TJMA - 0838682-42.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 07:32
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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10/04/2023 18:26
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838682-42.2017.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A Réu: ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA SENTENÇA: Trata-se de demanda ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA , pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com posterior consolidação da posse, sob a alegação de que a ré deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Após, o autor requereu a desistência do processo (ID 80104014).
O Réu não foi devidamente citado.
Eis o relatório.
Decido.
Lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
ISSO POSTO, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Por conseguinte, determino o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD (placa PST2804).
Custas pelo autor, já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA, data registrada no sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 9ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1047/2023 -
15/03/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 10:36
Juntada de petição
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04/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:10
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:10
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:57
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838682-42.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela parte autora ID62963874.
Assim, proceda-se a consulta do endereço da Requerida através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requerido, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, Lei 9109/2009, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se as consultas on line, juntando aos autos as respectivas informações.
Em seguida, intime-se a parte Autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
14/09/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
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17/03/2022 23:37
Juntada de petição
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05/03/2022 12:49
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
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16/02/2022 22:58
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 10/02/2022 23:59.
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18/01/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 07:51
Juntada de diligência
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01/12/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 09:29
Juntada de Mandado
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25/11/2021 22:21
Juntada de petição
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10/11/2021 13:35
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838682-42.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA ANTONIO BERREDO DE LISBOA, Nº 14, VILA IVAR SALDANHA, SÃO LUIS/ MA, CEP: 65036-060.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
08/11/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 04:18
Juntada de Certidão
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04/11/2021 21:59
Juntada de petição
-
18/10/2021 02:10
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 05:54
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:59
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:43
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 29/09/2021 23:59.
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04/09/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 13:52
Juntada de diligência
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17/08/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 16:04
Juntada de Mandado
-
07/07/2021 19:38
Juntada de petição
-
07/07/2021 14:41
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2021 22:03
Juntada de petição
-
22/06/2021 11:07
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:27
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 12:48
Juntada de Ato ordinatório
-
30/05/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2021 11:17
Juntada de diligência
-
06/05/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 12:45
Juntada de
-
23/02/2021 15:33
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 13:27
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:19
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 21:25
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 10:08
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 13:07
Juntada de diligência
-
20/11/2020 15:48
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2020 19:33
Juntada de petição
-
21/02/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 17:17
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2020 21:01
Juntada de petição
-
05/02/2020 01:29
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:04
Juntada de diligência
-
09/10/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 16:03
Juntada de Mandado
-
06/08/2019 19:01
Juntada de petição
-
02/08/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2019 16:59
Juntada de petição
-
25/07/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 02:18
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 24/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 14:46
Conclusos para julgamento
-
12/03/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 01:13
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 26/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:17
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 13:45
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
01/11/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 00:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2018 17:01
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2018 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2018 01:50
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES FORTALEZA em 01/02/2018 23:59:59.
-
11/01/2018 12:41
Expedição de Mandado
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11/01/2018 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/01/2018 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
26/12/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2017 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2017 11:19
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2017 10:28
Conclusos para decisão
-
13/10/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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