TJMA - 0807672-51.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 16:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 16:48
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
07/12/2021 18:29
Decorrido prazo de MARIA ONESIA DA CONCEICAO em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0807672-51.2021.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Requerente: MARIA ONESIA DA CONCEIÇÃO.
Requerido: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo MARIA ONESIA DA CONCEIÇÃO contra BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 49237139.
Após o despacho de ID. 49885482, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 55568078).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, o comprovante de residência em nome próprio, ou em caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
10/11/2021 05:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 20:34
Indeferida a petição inicial
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04/11/2021 07:38
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 07:37
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MARIA ONESIA DA CONCEICAO em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
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18/07/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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