TJMA - 0801463-43.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:50
Determinado o arquivamento
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18/09/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2025 10:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/09/2025 10:50
Homologado cálculo de contadoria
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24/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:05
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:04
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 12:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:58
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 13/12/2023 23:59.
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02/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0801463-43.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Município de Araioses/Ma, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Araioses, 19/10/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara -
25/10/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/10/2023 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:26
Juntada de petição
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20/11/2022 10:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801463-43.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Araioses-MA, 22 de setembro de 2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de novembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/11/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
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24/06/2022 16:22
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 17/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:32
Juntada de petição
-
03/05/2022 12:38
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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30/04/2022 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 00:24
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:18
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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22/11/2021 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2021 09:45 1ª Vara de Araioses.
-
22/11/2021 11:40
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2021 10:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 15:37
Juntada de contestação
-
13/11/2021 14:49
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:49
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 13:39
Juntada de diligência
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06/11/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 17:06
Juntada de diligência
-
06/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 19:27
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 10:02
Juntada de Mandado
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04/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801463-43.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo requerido Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19.11.2021, às 09:45 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Defiro o pedido de AJG.
Araioses, 02/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de novembro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/11/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 21:25
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 21:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2021 09:45 1ª Vara de Araioses.
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03/11/2021 21:21
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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