TJMA - 0000365-92.2010.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 19:00
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:54
Publicado Decisão (expediente) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/08/2024 15:16
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 04:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2024 00:51
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:51
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:46
Juntada de petição
-
11/03/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/02/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
-
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
08/08/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/07/2023 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2023 09:07
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:38
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
13/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 18:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 05:09
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 05:00
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:00
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 15:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0000365-92.2010.8.10.0117 CHAPADINHA/MA APELANTE: SILVANA ARTUSO DE FREITAS ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA (OAB PE 6162) APELANTE: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA E GILMAR LUNELLI DE FREITAS ADVOGADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB MA 10448) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Defiro o pedido acostado sob o id 19784026 e determino a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, nos termos do art. 313, II do CPC, considerando que as partes informam que estão em tratativas para negociação extrajudicial.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
02/03/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/02/2023 19:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/02/2023 19:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/02/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:57
Juntada de petição
-
14/02/2023 05:58
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:58
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2023 18:11
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:07
Juntada de petição
-
25/01/2023 07:19
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
20/01/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/01/2023 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/01/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 17:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/01/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000365-92.2010.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA/MA APELANTE: SILVANA ARTUSO DE FREITAS ADVOGADO(A): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA (OAB/MA nº 6.162) APELADO(A) COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB/MA nº 10.448) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0018497-63.2010.8.100000, julgado em 04/10/2011, distribuído sob a relatoria da Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, junto à Quarta Câmara Cível, composta, ainda à época pelos Eminentes Desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Assim, entendo que a composição atual desta Câmara e os limites estabelecidos no Regimento Interno do TJ/MA, não permitem que seja reconhecida a prevenção da Quarta Câmara Cível, por ter esta cessado, uma vez que o presente caso, atrai a regra prevista no art. 293, § 13º¹ do Regimento Interno do TJ/MA.
Nesse passo, ante o exposto, entendo ausente qualquer prevenção desta Relatoria e da Quarta Câmara Cível, para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenação de Distribuição para os devidos fins, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" ¹Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. § 13.
Nos casos dos parágrafos anteriores, cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os desembargadores que participaram do julgamento anterior. (Grifou-se) -
07/01/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2023 16:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/12/2022 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/11/2022 12:49
Juntada de petição
-
27/10/2022 13:54
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:54
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 06:43
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2022.
-
04/10/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000365-92.2010.8.10.0117 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS -
01/10/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 03:51
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 03:45
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 02:47
Decorrido prazo de SILVANA ARTUSO DE FREITAS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 02:47
Decorrido prazo de COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:06
Juntada de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0000365-92.2010.8.10.0117 APELANTE: SILVANA ARTUSO DE FREITAS APELADO: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA.
DECISÃO Preliminarmente, CHAMO O FEITO À ORDEM, tornando sem efeito a decisão de ID 19530495, em razão de erro material.
Feito o registro, verifica-se que o recurso deve ser redistribuído à eg. 4ª Câmara Cível, por força de prevenção ao Agravo de Instrumento nº. 38157/2010 (0018497-63.2010.8.10.0000) – (ID 17123271 - Págs. 18-24).
DO EXPOSTO, DETERMINO a imediata redistribuição do processo epigrafado, conforme diretriz acima apontada.
São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lourival Serejo -
24/08/2022 11:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/08/2022 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/08/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/08/2022 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000365-92.2010.8.10.0117 APELANTE: SILVANA ARTUSO DE FREITAS APELADO: COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS LTDA. DECISÃO O feito deve ser redistribuído à eg. 1ª Câmara Cível, por força de prevenção ao Agravo de Instrumento nº. 38157/20010.
DO EXPOSTO, DETERMINO a imediata redistribuição do processo epigrafado, conforme diretriz acima apontada.
São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lourival Serejo -
22/08/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 09:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/08/2022 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/08/2022 13:15
Juntada de parecer do ministério público
-
25/07/2022 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Raimundo Elcio Aguiar de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2010 00:00