TJMA - 0802346-47.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:14
Juntada de despacho
-
14/06/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:40
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2022 18:01
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 07:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802346-47.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Lei de Imprensa] DEMANDANTE: DAYNA GABRIELA SANTOS CAMPOS DEMANDADO:A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NEIF LOUREIRO MATHIAS - MA10897 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... " Anto o exposto, julgo improcedentes os pedidos do reclamante e procedente o pedido contraposto, devendo a reclamante efetuar o pagamento do valor ainda devido ao fornecedor, correspondente a R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais), com juros de 1% ao mês da sentença e correção monetária pelo INPC da data da mora.
Concedo a gratuidade da justiça nos termos da Lei 1060/50." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de maio de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
24/05/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:35
Juntada de recurso inominado
-
12/05/2022 22:56
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/04/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 09:39
Juntada de petição
-
18/04/2022 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
18/04/2022 08:50
Juntada de contestação
-
14/04/2022 21:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2021 13:14
Decorrido prazo de DAYNA GABRIELA SANTOS CAMPOS em 25/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:21
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802346-47.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: DAYNA GABRIELA SANTOS CAMPOS DEMANDADO: A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS - MA15673 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 18/04/2022 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de novembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
08/11/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800905-12.2018.8.10.0058
Sulmoveis Transportes LTDA
Mercantil Silva Santos Eireli - ME
Advogado: Rodrigo Terra de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2018 14:23
Processo nº 0800437-52.2021.8.10.0055
Joina Maria Silva Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Oliveira Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 09:05
Processo nº 0800437-52.2021.8.10.0055
Joina Maria Silva Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 10:19
Processo nº 0818353-70.2021.8.10.0000
Raimunda Vania Almeida Lima
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Alfredo Lima Goes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 12:34
Processo nº 0802346-47.2021.8.10.0050
Dayna Gabriela Santos Campos
A Renovar Utilidades para O Lar LTDA
Advogado: Walason Duarte Macedo Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 10:07