TJMA - 0800437-60.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 11:20
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
11/05/2023 11:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/04/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:09
Decorrido prazo de LUIZA LOPES DA CUNHA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:05
Publicado Ementa em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800437-60.2021.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Luiza Lopes da Cunha Advogado : Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão (OAB/PI 15.522) Apelado : Banco Pan S/A Advogado : Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO DE CARTÃO CONSIGNADO.
PROVA DA CONTRATAÇÃO COM A APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO EM FAVOR DO CONSUMIDOR.
INSTRUMENTO CONTRATUAL COM DUAS TESTEMUNHAS E CÓPIA DOS DOCUMENTOS DESTES E DA CONTRATANTE.
AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS OU MORAIS A SEREM INDENIZADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Restou incontroverso nos autos a realização do empréstimo pela autora, por meio do cartão de crédito consignado disponibilizado junto ao banco requerido, e, consequentemente, a inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira, pois o negócio jurídico firmado é válido. 2.
Nos termos do inc.
II do art. 373 do CPC, a parte ré, através dos documentos juntados aos autos, logrou comprovar o fato impeditivo do direto da autora, ou seja, a realização do depósito do valor do empréstimo realizado.
Depreende-se assim, que a sentença não merece reforma porquanto julgou improcedente o pleito autoral. 3.
Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09.03.2023 a 16.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
20/03/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:54
Conhecido o recurso de LUIZA LOPES DA CUNHA - CPF: *43.***.*49-12 (REQUERENTE) e não-provido
-
17/03/2023 04:29
Decorrido prazo de LUIZA LOPES DA CUNHA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:09
Juntada de parecer
-
06/03/2023 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 08:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/02/2023 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2022 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2022 09:26
Juntada de parecer do ministério público
-
15/08/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800437-60.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LUIZA LOPES DA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522, BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582 RÉU(RÉ): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença proferida nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 4 de novembro de 2021.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522, BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582 FINALIDADE = TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PRAZO = 15 dias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801725-24.2021.8.10.0091
Raimunda Nonata de Oliveira Dorneles
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Deusimar Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2021 11:12
Processo nº 0818390-97.2021.8.10.0000
Servi-Porto (Servicos Portuarios) LTDA.
Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Fernandes Cavalcante Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 17:16
Processo nº 0801816-62.2021.8.10.0076
Jason Martins da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cid Oliveira Santos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2021 11:09
Processo nº 0802231-67.2021.8.10.0101
Maria Jose Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 09:34
Processo nº 0800559-18.2021.8.10.0103
Necy Benicio Dantas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Ferreira de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2021 18:03