TJMA - 0801816-62.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 16:41
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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12/08/2022 13:18
Decorrido prazo de CID OLIVEIRA SANTOS FILHO em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 08:50
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801816-62.2021.8.10.0076 - [Pagamento em Consignação, Perdas e Danos, Liminar ] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JASON MARTINS DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
15/07/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 19:24
Extinto o processo por desistência
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06/04/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 11:13
Juntada de petição
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10/11/2021 09:28
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801816-62.2021.8.10.0076 - [Pagamento em Consignação, Perdas e Danos, Liminar ] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JASON MARTINS DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121, para ciência do Despacho; Processo nº 0801816-62.2021.8.10.0076 DECISÃO Defiro o pedido de conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento comum, proceda-se a secretaria à alteração da classe processual junto ao sistema Pje.
A princípio, constato a ausência dos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade tendo em vista a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita.
Digo isso considerando o valor da dívida ora discutida e a quantia oferecida pelo requerente para consignação em pagamento.
Ante o exposto, com base no art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária (anexe Declaração do Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos seis meses) ou efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 26 de outubro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
08/11/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/10/2021 06:42
Outras Decisões
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20/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
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13/10/2021 18:57
Juntada de petição
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06/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:09
Conclusos para decisão
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04/10/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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