TJMA - 0800667-09.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:08
Juntada de despacho
-
19/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 15:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:37
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 07:19
Outras Decisões
-
09/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:21
Decorrido prazo de GERMANO DE OLIVEIRA BRANDAO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:21
Decorrido prazo de LEANNA MARIA SERENO MARANHAO em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 15:16
Juntada de recurso inominado
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05/03/2022 09:02
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 19:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/12/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
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05/12/2021 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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05/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:05
Juntada de petição
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29/11/2021 17:29
Juntada de petição
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09/11/2021 08:46
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 08:46
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 08:46
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800667-09.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDA MOURA MENDONCA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANNA MARIA SERENO MARANHAO - MA12050, GERMANO DE OLIVEIRA BRANDAO - MA12796 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 03/12/2021 15:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 5 de novembro de 2021.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/10/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:15
Juntada de termo
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04/10/2021 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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04/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:06
Juntada de contestação
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27/09/2021 15:10
Juntada de petição
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22/09/2021 12:01
Juntada de petição
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16/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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16/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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13/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:25
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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