TJMA - 0000145-54.2010.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:00
Juntada de malote digital
-
07/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 13:27
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:57
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:03
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:03
Decorrido prazo de RAUL LEONARDO GALVAO SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:09
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2024 13:56
Juntada de embargos de declaração
-
16/12/2024 09:39
Outras Decisões
-
05/12/2024 10:35
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:24
Juntada de petição
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:09
Juntada de petição
-
29/11/2024 07:49
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:43
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:18
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:07
Juntada de petição
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RAUL LEONARDO GALVAO SANTANA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:52
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:52
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:52
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:28
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
16/05/2024 17:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/11/2023 11:33
Juntada de embargos de declaração
-
21/11/2023 09:11
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:06
Outras Decisões
-
27/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:25
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:10
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:52
Juntada de petição
-
11/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:05
Juntada de petição
-
26/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000145-54.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERALDO MONTEIRO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TARCILIO SANTANA FILHO - MA9517, RAUL LEONARDO GALVAO SANTANA - MA15156 EXECUTADO: V C A TRANSPORTES E LOCACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Após, nos termos do art. 690, do CPC, intime-se o réu, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação da sucessora ELINEUZA FERREIRA BUNA (ID 39069368 – pág. 37).
Atente a Secretaria Judicial para habilitar os advogados constituídos pelas partes (ID 39479936), bem como para a manifestação do réu de que tem interesse na guarda dos documentos originais do processo físico.
Com fundamento no art. 313, inciso I, do CPC, suspendo o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
24/11/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:27
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:17
Juntada de petição
-
10/11/2021 07:39
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000145-54.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERALDO MONTEIRO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TARCILIO SANTANA FILHO - MA9517, RAUL LEONARDO GALVAO SANTANA - MA15156 EXECUTADO: V C A TRANSPORTES E LOCACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Processo em fase de cumprimento de sentença.
Consta da petição de ID 39069368, pág. 37, pedido de habilitação de Elineuza Ferreira Buna, filha do autor Eraldo Monteiro Ferreira.
Contudo, não informa se é a única herdeira ou se existem outros sucessores.
Primeiramente, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para informar, no prazo de 05 dias, se existem outros sucessores do autor falecido.
Em caso positivo, todos devem se habilitar no processo, comprovando o vínculo e outorgando procuração.
No que se refere ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor, desde já determino sua intimação para, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao art. 524 do CPC, acostando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Deverá ainda, no mesmo prazo acima assinalado, juntar aos autos novo instrumento de procuração, visto que o exemplar de ID 39069368 – pág. 38 faz menção a processo com tramitação perante a 14ª Vara Cível desta Capital.
Após, nos termos do art. 690, do CPC, intime-se o réu, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação da sucessora ELINEUZA FERREIRA BUNA (ID 39069368 – pág. 37).
Atente a Secretaria Judicial para habilitar os advogados constituídos pelas partes (ID 39479936), bem como para a manifestação do réu de que tem interesse na guarda dos documentos originais do processo físico.
Com fundamento no art. 313, inciso I, do CPC, suspendo o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
08/11/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/12/2020 10:12
Juntada de petição
-
14/12/2020 01:38
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
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10/12/2020 11:07
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2010
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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