TJMA - 0816073-06.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/10/2024 16:26
Juntada de petição
-
31/08/2024 00:26
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
09/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:15
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:39
Juntada de apelação
-
25/06/2024 17:50
Juntada de petição
-
11/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 19:02
Juntada de petição
-
09/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:05
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 10:40, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/05/2024 12:05
Outras Decisões
-
26/04/2024 10:54
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:11
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:39
Juntada de petição
-
01/04/2024 15:46
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 10:57
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 10:40, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
29/11/2023 15:08
Juntada de petição
-
22/11/2023 10:32
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:09
Juntada de termo
-
12/07/2023 10:38
Juntada de petição
-
06/07/2023 11:26
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0816073-06.2021.8.10.0040 Autor(a): CHADE ATHIE PESSOA JUNIOR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA MELO CAMARGO CATETE - PA27675 Réu: RAYANNE PEREIRA OLIVEIRA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas.
No mesmo prazo, caso não manifestem a necessidade de produção de provas, poderão pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, cientes de que seu silêncio implicará no julgamento antecipado.
Caso qualquer das partes entenda pertinente a produção de prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Voltem os autos conclusos oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
19/06/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:53
Juntada de petição
-
22/03/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:51
Decorrido prazo de MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
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17/11/2022 02:55
Decorrido prazo de LETICIA MELO CAMARGO CATETE em 13/10/2022 23:59.
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06/10/2022 18:07
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:25
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816073-06.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Compra e Venda] REQUERENTE: CHADE ATHIE PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA MELO CAMARGO CATETE - PA27675 REQUERIDO: RAYANNE PEREIRA OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Imperatriz, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
03/10/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:41
Juntada de réplica à contestação
-
08/09/2022 01:34
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816073-06.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Compra e Venda] REQUERENTE: CHADE ATHIE PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA MELO CAMARGO CATETE - PA27675 REQUERIDO: RAYANNE PEREIRA OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimara o advogado das partes requeridas, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, procuração em relação à Rayanne Pereira Oliveira.
Imperatriz, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Servidor(a). -
05/09/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 11:51
Decorrido prazo de RAYANNE PEREIRA OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 07:23
Decorrido prazo de JHON DOS SANTOS SILVA em 11/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 28/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:51
Juntada de contestação
-
06/07/2022 11:48
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/06/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:01
Juntada de petição
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10/11/2021 07:06
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816073-06.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Compra e Venda] REQUERENTE: CHADE ATHIE PESSOA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA MELO CAMARGO CATETE - PA27675 REQUERIDO: RAYANNE PEREIRA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando que a presunção de insuficiência de recursos é relativa (AgInt no AREsp 1089437/MG), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que na inicial e nos documentos que a instruíram não restou evidenciado a sua insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais iniciais.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/11/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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