TJMA - 0801469-37.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 10:22
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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17/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801469-37.2021.8.10.0138 AUTORA: WILLIAM VIANA SANTOS ADVOGADO: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - OAB/MA 6.782 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: THYAGO RODRIGUES PORFIRO OAB/MA Nº 17.367 PREPOSTO: FRANCISCO DE SALES LINDOSO COSTA - CPF *85.***.*78-72.
AUDIÊNCIA UNA Aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte autora.
Presente a parte reclamada, representada por preposto e acompanhado por advogado, o qual requereu a extinção do feito por ausência da parte autora.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém, sem êxito.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte SENTENÇA: “No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória e, nesse sentido, dispõe o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, vejamos: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Cabe à autora comparecer a todas as audiências realizadas no âmbito do rito da Lei nº 9.099/1995, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, inciso I, do referido estatuto legal.
No presente caso, a requerente não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa prévia para sua ausência, a fim de que pudesse ser afastada a consequência processual.
As alegações contidas no recurso, no sentido de que a autora compareceu, por falta de informação adequada do juízo, a local diverso daquele onde foi realizado o ato, além de revelar a ausência de diligência, estão desprovidas de substrato probatório a ensejar a anulação da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-AP - RI: 00097021620178030001 AP, Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Data de Julgamento: 12/04/2018, Turma recursal).
Assim, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, apesar de devidamente intimada para o ato processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso I da lei nº 9.099/95”.
Intimem-se.
Urbano Santos (MA), 17 de novembro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Assessor de Juiz, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: AUSENTE ADVOGADO(A): AUSENTE RECLAMADO: PRESENTE ADVOGADO: PRESENTE -
13/12/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:11
Audiência Una realizada para 17/11/2021 11:20 Vara Única de Urbano Santos.
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18/11/2021 16:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2021 09:56
Juntada de petição
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16/11/2021 15:51
Juntada de petição
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16/11/2021 15:46
Juntada de petição
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16/11/2021 15:08
Juntada de contestação
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08/11/2021 03:07
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0801469-37.2021.8.10.0138 [Defeito, nulidade ou anulação, Cobrança indevida de ligações ] Requerente: WILLIAM VIANA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - OAB/MA 6782 Requerido (a): BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho/decisão de ID 53750041, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Una, do dia 17/11/2021 11:20, na SALA 01, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, para constar, lavro este termo.
A parte ou advogado, poderá acessar a sala virtual mediante o acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/vara1usan ou https://vc.tjma.jus.br/vara1usan2.
Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. O presente ato serve como mandado para os devidos fins. Urbano Santos/MA, 04 de novembro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO, mat. 161315 -
04/11/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 11:27
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2021 11:25
Audiência Una designada para 17/11/2021 11:20 Vara Única de Urbano Santos.
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13/10/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 18:39
Conclusos para decisão
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28/09/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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