TJMA - 0800243-84.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 09:36
Juntada de Alvará
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26/06/2023 18:06
Juntada de petição
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21/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800243-84.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RÉU: JOANA MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042712464431300000041886416 Inicial - Joana Maria x Bradesco - Anuidade Cartao Petição 21042712464440000000041886417 PROCURACAO(1) Procuração 21042712464451000000041886419 DOC.PESSOAIS(1) Documento Diverso 21042712464458000000041886421 EXTRATOS(2) Documento Diverso 21042712464466800000041886422 Decisão Decisão 21042811164864800000041950139 Citação Citação 21042811164864800000041950139 Intimação Intimação 21042811164864800000041950139 Petição Petição 21050709480974500000042434840 protocolo-carol-habilitacao-1884230_1 Petição 21050709480984900000042435843 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21050709480996600000042435846 do-pg-0023_3 Documento Diverso 21050709481019700000042435849 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 21050709481034800000042435852 Petição Petição 21062619484010100000045049883 informar-dados-videoconferencia-3087162-1620327126_1 Petição 21062619484014700000045049884 Contestação Contestação 21062620113282200000045049886 documento-20210428-20210510_1 Documento Diverso 21062620113287300000045049887 documento-20200324-20200408_2 Documento Diverso 21062620113292000000045049888 documento-20210324-20210408_3 Documento Diverso 21062620113296600000045049889 documento-20210128-20210210_4 Documento Diverso 21062620113301300000045049890 documento-20210126-20210208_5 Documento Diverso 21062620113306100000045049891 documento-20201223-20210108_6 Documento Diverso 21062620113310800000045049892 documento-20201127-20201210_7 Documento Diverso 21062620113315700000045051293 documento-20201026-20201108_8 Documento Diverso 21062620113320500000045051294 documento-20200929-20201010_9 Documento Diverso 21062620113325000000045051295 documento-20200729-20200810_10 Documento Diverso 21062620113329600000045051296 documento-20200724-20200808_11 Documento Diverso 21062620113335400000045051297 documento-20200623-20200708_12 Documento Diverso 21062620113340200000045051298 documento-20200526-20200608_13 Documento Diverso 21062620113345200000045051299 documento-20200423-20200508_14 Documento Diverso 21062620113350100000045051300 documento-20200129-20200210_15 Documento Diverso 21062620113354600000045051301 documento-20191128-20191210_16 Documento Diverso 21062620113359200000045051302 documento-20190927-20191010_17 Documento Diverso 21062620113363900000045051303 documento-20190829-20190910_18 Documento Diverso 21062620113368300000045051304 documento-20190627-20190710_19 Documento Diverso 21062620113373100000045051305 documento-20190429-20190510_20 Documento Diverso 21062620113378000000045051306 documento-20190225-20190310_21 Documento Diverso 21062620113383700000045051307 documento-20190130-20190210_22 Documento Diverso 21062620113388800000045051308 contrato-elo-consignado-inss_23 Documento Diverso 21062620113393800000045051309 contrato-de-utilizacao_24 Documento Diverso 21062620113399500000045051310 contestacao-633177-1623812700_25 Petição 21062620113406900000045051311 cartilha-elo-consignado_26 Documento Diverso 21062620113412300000045051312 Protocolo - Extratos 2017 a 2021 Protocolo 21070120251094900000045343615 Anuidade - Joana Maria da Conceicao Petição 21070120251149600000045343618 Protocolo Protocolo 21070200315622100000045348367 carta de preposicao_Pablo Ricardo Documento Diverso 21070200315628500000045348368 substabelecimento_Deynna Ayalla Documento Diverso 21070200315632800000045348369 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21070209533702700000045360300 Recurso Inominado Recurso Inominado 21071218551252600000045844753 recurso-inominado-joana-maria-da-conceicao_1 Petição 21071218551256800000045844754 documento-20200526-20200608-1624748195_2 Documento Diverso 21071218551263300000045844755 documento-20210428-20210510-1624748198_3 Documento Diverso 21071218551326900000045844756 documento-20210324-20210408-1624748198_4 Documento Diverso 21071218551332500000045844757 documento-20210128-20210210-1624748198_5 Documento Diverso 21071218551338400000045844758 documento-20210126-20210208-1624748197_6 Documento Diverso 21071218551343800000045844759 documento-20201223-20210108-1624748197_7 Documento Diverso 21071218551349800000045844760 documento-20201127-20201210-1624748197_8 Documento Diverso 21071218551355500000045844761 documento-20201026-20201108-1624748197_9 Documento Diverso 21071218551362900000045844762 documento-20200929-20201010-1624748196_10 Documento Diverso 21071218551369500000045844763 documento-20200729-20200810-1624748196_11 Documento Diverso 21071218551375800000045844764 documento-20200724-20200808-1624748196_12 Documento Diverso 21071218551382300000045844765 documento-20200623-20200708-1624748195_13 Documento Diverso 21071218551388500000045844766 documento-20200423-20200508-1624748195_14 Documento Diverso 21071218551395000000045844767 documento-20200324-20200408-1624748194_15 Documento Diverso 21071218551401200000045844768 documento-20200129-20200210-1624748194_16 Documento Diverso 21071218551407500000045844769 documento-20191128-20191210-1624748194_17 Documento Diverso 21071218551413400000045844770 documento-20190927-20191010-1624748193_18 Documento Diverso 21071218551419200000045844771 documento-20190829-20190910-1624748193_19 Documento Diverso 21071218551453100000045844772 documento-20190627-20190710-1624748193_20 Documento Diverso 21071218551458700000045844773 documento-20190429-20190510-1624748192_21 Documento Diverso 21071218551464200000045844774 documento-20190225-20190310-1624748192_22 Documento Diverso 21071218551470700000045844775 documento-20190130-20190210-1624748192_23 Documento Diverso 21071218551476000000045844776 12-71795-comp-1625681599_24 Custas 21071218551481400000045844777 12-71795-1625681598_25 Custas 21071218551486200000045844778 Contrarrazões Contrarrazões 21071417472734000000045989160 Contrarrazoes - Joana Maria x Bradesco - Anuidade Cartao Contrarrazões 21071417472742000000045989161 Despacho Despacho 21071711000962600000046136135 Petição Petição 21091409041500000000069308078 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3273748-1625254874_1 Documento de identificação 21091409041500000000069308079 Certidão Certidão 21101816483400000000069308080 Decisão Decisão 21102922083600000000069308081 Intimação Intimação 21110313094400000000069308082 Certidão Certidão 22050210340700000000069308083 Certidão Certidão 22050210371000000000069308084 Termo Termo 22050210372500000000069308085 Despacho Despacho 22060622092200000000069308086 Intimação Intimação 22061410404700000000069308087 Relatório Relatório 22062820224300000000069308088 Certidão de julgamento Certidão 22071316270000000000069308089 Petição Petição 22071510493900000000069308090 acordao-julgado-mas-nao-disponibilizado-virtual_1657823065 Documento de identificação 22071510493900000000069308091 Acórdão Acórdão 22071816174600000000069308092 Voto do Magistrado Voto 22071816174600000000069308243 Ementa Ementa 22071816174600000000069308244 Voto Voto 22071816174600000000069308245 Relatório Relatório 22071816174600000000069308246 Intimação Intimação 22072108270700000000069308247 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22081815261900000000069308248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081910293632300000069324881 Intimação Intimação 22081910293632300000069324881 Petição Petição 22090516093919100000070506077 Cumprimento de Sentenca - Joana Maria Petição 22090516093946400000070506079 Calculo - Joana Maria Documento Diverso 22090516093958500000070506080 Despacho Despacho 22090809075074500000070656697 Petição Petição 22091208180066100000070832708 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-2891704_1 Petição 22091208180072100000070832710 id-banco-do-brasil-1660913732_2 Documento de identificação 22091208180079400000070832713 bbcombr-a_3 Documento de identificação 22091208180086600000070832715 Alvará Alvará 22091409544287200000071024381 Petição Petição 22092318301155700000071858701 Petição Petição 22110918353076500000074904514 Termo Termo 22121311352261300000076946719 Despacho Despacho 22121416424927200000077076599 Intimação Intimação 22121514575647800000077150829 Petição Petição 23020815090730900000079645481 ma-bradesco-x-joana-maria-da-conceicao-excecao-de-pre-executividade_1 Petição 23020815090738400000079645483 calculo_2 Documento Diverso 23020815090746700000079645485 Despacho Despacho 23021711191716200000080358286 Petição Petição 23021715454722200000080386312 Decisão Decisão 23041015391865100000082560329 Intimação Intimação 23041015391865100000082560329 Petição Petição 23042716360738500000084869057 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-3395186_1 Petição 23042716360743700000084869060 bbcombr-40_2 Documento Diverso 23042716360749500000084869063 Despacho Despacho 23051617590997800000086169286 Alvará Alvará 23051911342962800000086366687 Petição Petição 23051917420693900000086468161 Termo Termo 23061613510619800000088359858 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 16 de junho de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
19/06/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:51
Juntada de termo
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19/05/2023 17:42
Juntada de petição
-
19/05/2023 11:34
Juntada de Alvará
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16/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:24
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:21
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:36
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:34
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:36
Juntada de petição
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18/04/2023 17:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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16/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800243-84.2021.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: JOANA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o impugnante reputa a obrigação de pagar devidamente cumprida, e em razão da busca do impugnado pelo pagamento de valores diversos dos já pgos, ventila a existência de excesso a ser decotado.
O impugnado pleiteia o bloqueio dos valores fixados em sentença, decorrente da obrigação de devolução de valores descontados a título de tarifas indevidas, tendo como termo inicial da correção monetária e juros incidam a partir do evento danoso, firmado na petição de cumprimento de sentença a partir do ano de 2017.. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a irresignação da parte executada em relação aos cálculos apresentados pelo exequente alcança apenas o termo inicial de incidência de juros e correção monetária do valor devido a título de danos materiais.
Não assiste razão ao impugnante.
Explica-se.
Nota-se que a sentença de base fixou o dever de pagamento dos danos morais com incidência de juros a partir dos efetivos descontos, os quais foram comprovadamente iniciados no ano de 2017, conforme documentos de id. 48382149.
O valor cobrado inclusive coincide com a memória de cálculos apresentado pela parte impugnada, o qual consiste no saldo devedor esboçado no id. 76886335.
Do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada e homologo os cálculos apresentados pela parte autora para considerar como débito remanescente atualizado a importância de R$ 607,36 (seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos).
Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Ramos- MA, em 22 de março de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
10/04/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:39
Outras Decisões
-
22/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:45
Juntada de petição
-
17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:09
Juntada de petição
-
16/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800243-84.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAO RECORRENTE: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042712464431300000041886416 Inicial - Joana Maria x Bradesco - Anuidade Cartao Petição 21042712464440000000041886417 PROCURACAO(1) Procuração 21042712464451000000041886419 DOC.PESSOAIS(1) Documento Diverso 21042712464458000000041886421 EXTRATOS(2) Documento Diverso 21042712464466800000041886422 Decisão Decisão 21042811164864800000041950139 Citação Citação 21042811164864800000041950139 Intimação Intimação 21042811164864800000041950139 Petição Petição 21050709480974500000042434840 protocolo-carol-habilitacao-1884230_1 Petição 21050709480984900000042435843 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21050709480996600000042435846 do-pg-0023_3 Documento Diverso 21050709481019700000042435849 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 21050709481034800000042435852 Petição Petição 21062619484010100000045049883 informar-dados-videoconferencia-3087162-1620327126_1 Petição 21062619484014700000045049884 Contestação Contestação 21062620113282200000045049886 documento-20210428-20210510_1 Documento Diverso 21062620113287300000045049887 documento-20200324-20200408_2 Documento Diverso 21062620113292000000045049888 documento-20210324-20210408_3 Documento Diverso 21062620113296600000045049889 documento-20210128-20210210_4 Documento Diverso 21062620113301300000045049890 documento-20210126-20210208_5 Documento Diverso 21062620113306100000045049891 documento-20201223-20210108_6 Documento Diverso 21062620113310800000045049892 documento-20201127-20201210_7 Documento Diverso 21062620113315700000045051293 documento-20201026-20201108_8 Documento Diverso 21062620113320500000045051294 documento-20200929-20201010_9 Documento Diverso 21062620113325000000045051295 documento-20200729-20200810_10 Documento Diverso 21062620113329600000045051296 documento-20200724-20200808_11 Documento Diverso 21062620113335400000045051297 documento-20200623-20200708_12 Documento Diverso 21062620113340200000045051298 documento-20200526-20200608_13 Documento Diverso 21062620113345200000045051299 documento-20200423-20200508_14 Documento Diverso 21062620113350100000045051300 documento-20200129-20200210_15 Documento Diverso 21062620113354600000045051301 documento-20191128-20191210_16 Documento Diverso 21062620113359200000045051302 documento-20190927-20191010_17 Documento Diverso 21062620113363900000045051303 documento-20190829-20190910_18 Documento Diverso 21062620113368300000045051304 documento-20190627-20190710_19 Documento Diverso 21062620113373100000045051305 documento-20190429-20190510_20 Documento Diverso 21062620113378000000045051306 documento-20190225-20190310_21 Documento Diverso 21062620113383700000045051307 documento-20190130-20190210_22 Documento Diverso 21062620113388800000045051308 contrato-elo-consignado-inss_23 Documento Diverso 21062620113393800000045051309 contrato-de-utilizacao_24 Documento Diverso 21062620113399500000045051310 contestacao-633177-1623812700_25 Petição 21062620113406900000045051311 cartilha-elo-consignado_26 Documento Diverso 21062620113412300000045051312 Protocolo - Extratos 2017 a 2021 Protocolo 21070120251094900000045343615 Anuidade - Joana Maria da Conceicao Petição 21070120251149600000045343618 Protocolo Protocolo 21070200315622100000045348367 carta de preposicao_Pablo Ricardo Documento Diverso 21070200315628500000045348368 substabelecimento_Deynna Ayalla Documento Diverso 21070200315632800000045348369 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21070209533702700000045360300 Recurso Inominado Recurso Inominado 21071218551252600000045844753 recurso-inominado-joana-maria-da-conceicao_1 Petição 21071218551256800000045844754 documento-20200526-20200608-1624748195_2 Documento Diverso 21071218551263300000045844755 documento-20210428-20210510-1624748198_3 Documento Diverso 21071218551326900000045844756 documento-20210324-20210408-1624748198_4 Documento Diverso 21071218551332500000045844757 documento-20210128-20210210-1624748198_5 Documento Diverso 21071218551338400000045844758 documento-20210126-20210208-1624748197_6 Documento Diverso 21071218551343800000045844759 documento-20201223-20210108-1624748197_7 Documento Diverso 21071218551349800000045844760 documento-20201127-20201210-1624748197_8 Documento Diverso 21071218551355500000045844761 documento-20201026-20201108-1624748197_9 Documento Diverso 21071218551362900000045844762 documento-20200929-20201010-1624748196_10 Documento Diverso 21071218551369500000045844763 documento-20200729-20200810-1624748196_11 Documento Diverso 21071218551375800000045844764 documento-20200724-20200808-1624748196_12 Documento Diverso 21071218551382300000045844765 documento-20200623-20200708-1624748195_13 Documento Diverso 21071218551388500000045844766 documento-20200423-20200508-1624748195_14 Documento Diverso 21071218551395000000045844767 documento-20200324-20200408-1624748194_15 Documento Diverso 21071218551401200000045844768 documento-20200129-20200210-1624748194_16 Documento Diverso 21071218551407500000045844769 documento-20191128-20191210-1624748194_17 Documento Diverso 21071218551413400000045844770 documento-20190927-20191010-1624748193_18 Documento Diverso 21071218551419200000045844771 documento-20190829-20190910-1624748193_19 Documento Diverso 21071218551453100000045844772 documento-20190627-20190710-1624748193_20 Documento Diverso 21071218551458700000045844773 documento-20190429-20190510-1624748192_21 Documento Diverso 21071218551464200000045844774 documento-20190225-20190310-1624748192_22 Documento Diverso 21071218551470700000045844775 documento-20190130-20190210-1624748192_23 Documento Diverso 21071218551476000000045844776 12-71795-comp-1625681599_24 Custas 21071218551481400000045844777 12-71795-1625681598_25 Custas 21071218551486200000045844778 Contrarrazões Contrarrazões 21071417472734000000045989160 Contrarrazoes - Joana Maria x Bradesco - Anuidade Cartao Contrarrazões 21071417472742000000045989161 Despacho Despacho 21071711000962600000046136135 Petição Petição 21091409041500000000069308078 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3273748-1625254874_1 Documento de identificação 21091409041500000000069308079 Certidão Certidão 21101816483400000000069308080 Decisão Decisão 21102922083600000000069308081 Intimação Intimação 21110313094400000000069308082 Certidão Certidão 22050210340700000000069308083 Certidão Certidão 22050210371000000000069308084 Termo Termo 22050210372500000000069308085 Despacho Despacho 22060622092200000000069308086 Intimação Intimação 22061410404700000000069308087 Relatório Relatório 22062820224300000000069308088 Certidão de julgamento Certidão 22071316270000000000069308089 Petição Petição 22071510493900000000069308090 acordao-julgado-mas-nao-disponibilizado-virtual_1657823065 Documento de identificação 22071510493900000000069308091 Acórdão Acórdão 22071816174600000000069308092 Voto do Magistrado Voto 22071816174600000000069308243 Ementa Ementa 22071816174600000000069308244 Voto Voto 22071816174600000000069308245 Relatório Relatório 22071816174600000000069308246 Intimação Intimação 22072108270700000000069308247 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22081815261900000000069308248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081910293632300000069324881 Intimação Intimação 22081910293632300000069324881 Petição Petição 22090516093919100000070506077 Cumprimento de Sentenca - Joana Maria Petição 22090516093946400000070506079 Calculo - Joana Maria Documento Diverso 22090516093958500000070506080 Despacho Despacho 22090809075074500000070656697 Petição Petição 22091208180066100000070832708 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-2891704_1 Petição 22091208180072100000070832710 id-banco-do-brasil-1660913732_2 Documento de identificação 22091208180079400000070832713 bbcombr-a_3 Documento de identificação 22091208180086600000070832715 Alvará Alvará 22091409544287200000071024381 Petição Petição 22092318301155700000071858701 Petição Petição 22110918353076500000074904514 Termo Termo 22121311352261300000076946719 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 14 de dezembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
15/12/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:35
Juntada de termo
-
18/11/2022 19:43
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 30/08/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:35
Juntada de petição
-
23/09/2022 18:30
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:54
Juntada de Alvará
-
12/09/2022 08:18
Juntada de petição
-
08/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:09
Juntada de petição
-
23/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Processo: 0800243-84.2021.8.10.0109 Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Requerido(a): JOANA MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior. Ressaltando que, com fundamento no Art. 218, § 3° do CPC, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. O referido é verdade. Paulo Ramos-MA, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS ASSINADO DIGITALMENTE -
19/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 08:56
Juntada de petição
-
29/07/2021 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:47
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2021 18:55
Juntada de recurso inominado
-
02/07/2021 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/07/2021 09:30 Vara Única de Paulo Ramos .
-
02/07/2021 09:53
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2021 00:31
Juntada de protocolo
-
01/07/2021 20:25
Juntada de protocolo
-
26/06/2021 20:11
Juntada de contestação
-
26/06/2021 19:48
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/07/2021 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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28/04/2021 11:16
Outras Decisões
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27/04/2021 12:47
Conclusos para decisão
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27/04/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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