TJMA - 0802912-36.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:41
Juntada de termo
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26/09/2023 18:47
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:29
Juntada de protocolo
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802912-36.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA BARBOSA OLIVEIRA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO - XXXII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim-MA, data do sistema.
VANESSA RAQUEL CARDOSO SODRÉ Matrícula TJMA 174359 -
25/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 11:30
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2023 10:56
Juntada de petição
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21/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:16
Juntada de despacho
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25/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
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12/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802912-36.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA BARBOSA OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - OAB/MA12508-A REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A D E C I S Ã O Diante da tempestividade da insurgência, RECEBO o Recurso Inominado interposto, com efeito suspensivo, conforme preconiza a disposição geral do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Proceda a intimação da parte recorrida, através de seu advogado, via PJe, para que responda ao Recurso, que, em conformidade ao § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta escrita.
Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Chapadinha – MA.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
01/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/01/2023 09:29
Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
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07/01/2023 04:49
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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07/01/2023 04:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2022 23:59.
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07/01/2023 04:49
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 10/10/2022 23:59.
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07/01/2023 04:49
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 13:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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21/09/2022 11:10
Juntada de recurso inominado
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802912-36.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA BARBOSA OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - OAB/MA12508-A REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OABMA11099-A, RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI -MG139387-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A SENTENÇA (Embargos de Declaração) SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, devidamente qualificada nos autos, interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença – ID 62437932, onde aduz que anota fiscal apresentada pelo autor encontra-se ilegível, de forma que, requer seja a sentença reformada com a determinação ao autor para que apresente a nota fiscal legível. É o breve relatório.
D E C I D O.
O recurso em questão é próprio, tempestivo, estando presentes todos os pressupostos recursais, razão pela qual acolho-o.
Os embargos de declaração vêm a ser, na verdade, um pedido feito ao próprio juiz ou tribunal que prolatou a decisão, para que se esclareça obscuridades, contradições e omissões que ela contém.
Já se percebe que os embargos de declaração não impugnam a sentença ou acórdão, limitando-se a pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios e omissos do decisório.
A alegação da contradição e omissão do embargante não prospera.
Primeiro porque este juízo decidiu fundamentadamente discorrendo sobre todos os pontos alegados pelas partes.
Ademais a reanálise da questão é vedada em sede de embargos de declaração, sendo, alegação de erro in judicando, somente apreciável em sede de apelação ou recurso inominado, em sede de duplo grau de jurisdição.
A bem da verdade, neste ponto, os presentes embargos declaratórios constituem uma forma ardilosa de perseguir-se o rejulgamento da demanda, pois, sob o pretexto de harmonizar contradição e sanar a omissão, busca-se o recorrente a reapreciação da matéria posta aos autos.
Não obstante, a insatisfação da embargante com o resultado julgamento, se a razão lhe assistir, não pode ser aplacada por meio da espécie recursal manejada, visto que os erros intelectuais (error in iudicando) e os erros de procedimento (error in procedendo) do julgador são impugnáveis pelos recursos adequados e não pelos embargos de declaração Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se intacta a sentença ID 62437932 .
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje.
Data do sistema.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
15/09/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:01
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:01
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 05/04/2022 23:59.
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21/03/2022 18:10
Juntada de embargos de declaração
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18/03/2022 17:58
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 20:54
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 11:09
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2021 10:54
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 16:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/12/2021 10:54
Conciliação infrutífera
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09/12/2021 10:34
Juntada de petição
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11/11/2021 17:13
Juntada de petição
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10/11/2021 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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08/11/2021 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 17:31
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 16:00 Centro de Conciliação Itinerante.
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05/11/2021 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Processo: 0802912-36.2020.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANDRESSA BARBOSA OLIVEIRA MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID.55239182), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. VICTOR MORAIS GAZZINELLI Diretor de Secretaria -
28/10/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:33
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 16:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:13
Conclusos para despacho
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11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 15:21
Juntada de petição
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24/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
24/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:16
Juntada de petição
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18/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:10
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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24/04/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 12:35
Juntada de contestação
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31/03/2021 04:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 17:31
Juntada de diligência
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25/02/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:12
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:12
Juntada de termo
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27/11/2020 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/11/2020 11:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/11/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:57
Conclusos para decisão
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26/11/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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