TJMA - 0824843-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 10:26
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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18/05/2022 06:07
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824843-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JARDEL DA ROCHA MOREIRA OAB/MA 12945, EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA OAB/MA 17498 EXECUTADO: LUIS CLAUDIO LOPES MARQUES SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Custas da lei pela parte autora, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC, vez que a mesma é beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem condenação em Honorários Advocatícios, vez que o requerido não integrou a presente lide.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 13 de maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
16/05/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 08:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:25
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 18:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:22
Conclusos para decisão
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25/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
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20/11/2021 07:35
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824843-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - OAB MA12945, EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - OAB MA17498 EXECUTADO: LUIS CLAUDIO LOPES MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
04/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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23/10/2021 06:37
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO LOPES MARQUES em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 20:57
Juntada de diligência
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02/09/2021 01:23
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 25/08/2021 23:59.
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30/08/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:47
Conclusos para despacho
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25/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:24
Juntada de petição
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06/08/2021 21:32
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:30
Decorrido prazo de JARDEL DA ROCHA MOREIRA em 14/07/2021 23:59.
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03/08/2021 14:34
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 08:50
Conclusos para despacho
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23/07/2021 08:50
Juntada de Certidão
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22/07/2021 20:45
Juntada de petição
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30/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:49
Conclusos para despacho
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18/06/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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