TJMA - 0800825-20.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 08:20
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
30/11/2021 15:07
Decorrido prazo de THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:09
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0800825-20.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA CURATELA DE: FERNANDO SENCIAL FRIAS PEREIRA ADVOGADO: THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA OAB: MA20142 SENTENÇA: Cuida-se de ação de interdição movida por CLAUDIO PEREIRA em favor de FERNANDO SENCIAL FRIAS PEREIRA, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência (ID nº 50551096).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
FUNDAENTO E DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
03/11/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:15
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:01
Decorrido prazo de THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 08:02
Juntada de petição
-
16/06/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 09:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
19/02/2021 12:03
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de FERNANDO SENCIAL FRIAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:02
Decorrido prazo de FERNANDO SENCIAL FRIAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de THIAGO SENCIAL FRIAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:26
Juntada de petição
-
29/01/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 17:20
Juntada de diligência
-
19/01/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 11:09
Audiência de instrução designada para 04/03/2021 09:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
14/01/2021 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836266-04.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2017 00:19
Processo nº 0001308-23.2008.8.10.0039
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Evandro Antero da Silva
Advogado: Marcio da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2008 00:00
Processo nº 0800559-76.2019.8.10.0074
Eryvane Santos Carvalho
Municipio de Bom Jardim
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2023 16:30
Processo nº 0800559-76.2019.8.10.0074
Eryvane Santos Carvalho
Municipio de Bom Jardim
Advogado: Andreia Caroline Silveira Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2019 11:35
Processo nº 0801705-52.2021.8.10.0117
Crecioneide Guilherme da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2021 11:59