TJMA - 0801895-04.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2021 03:03
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801895-04.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 REU: CRISTIANE MICHELE SAMPAIO CUTRIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo a desistência da ação (Id 57441238), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VIII. Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 14 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/12/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/02/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2021 11:41
Extinto o processo por desistência
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06/12/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 17:16
Juntada de termo
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02/12/2021 09:49
Juntada de petição
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01/12/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 15:30
Juntada de diligência
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09/11/2021 04:32
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801895-04.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 REU: CRISTIANE MICHELE SAMPAIO CUTRIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/02/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2021 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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