TJMA - 0000007-15.2011.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:44
Juntada de petição
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05/06/2024 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:53
Juntada de petição
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22/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:53
Juntada de petição
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01/09/2023 04:31
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0000007-15.2011.8.10.0143 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte requerente: ELIENE MENDONCA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A Parte requerida: Prefeitura de Cachoeira grande Adv.: DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento.
De acordo com o despacho de ID 55563353, foram fixados os seguintes parâmetros para fins de atualização dos valores devidos: "a) FGTS, sendo que o saldo total devido em razão do FGTS foi estipulado na sentença no importe de R$ 1.649,44, devendo os juros moratórios serem calculados em obediência ao art. 10-F, da Lei n° 9.494/97, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a incidir desde a citação.
A a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, incidente desde a data do trânsito em julgado do acórdão, momento em que houve o arbitramento definitivo do valor estipulado na sentença.
E, ainda, b) o valor de R$ 134,46 (referente ao salário do mês de janeiro de 2009) também será calculado conforme as balizas acima referidas.
Por fim, c) do total dos cálculos realizados da forma acima, incidirá o valor de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios".
Não obstante, a parte requerente apresentou cálculos nos quais constam expressamente nas planilhas que houve aplicação de "juros do código civil".
Assim, intime-se a parte requerente para adequar os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que as planilhas apresentadas estão em descompasso com os parâmetros fixados no despacho de ID 55563353.
Após, retornem-me conclusos.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
29/08/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:42
Processo Desarquivado
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28/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 21:10
Juntada de petição
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04/12/2022 15:34
Juntada de petição
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29/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
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13/05/2022 02:44
Juntada de petição
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11/02/2022 05:51
Juntada de petição
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13/12/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
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04/12/2021 04:26
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 04:06
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0000007-15.2011.8.10.0143 | PJE Requerente: ELIENE MENDONCA SILVA Advogado: DANILO GIUBERTI FILHO, OAB/MA 12.144 Requerido: Prefeitura de Cachoeira grande DESPACHO 1.
Intime-se o advogado do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar a planilha dos valores conforme determinado na sentença e no acórdão: a) FGTS, sendo que o saldo total devido em razão do FGTS foi estipulado na sentença no importe de R$ 1.649,44, devendo os juros moratórios serem calculados em obediência ao art. 10-F, da Lei n° 9.494/97, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a incidir desde a citação.
A a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, incidente desde a data do trânsito em julgado do acórdão, momento em que houve o arbitramento definitivo do valor estipulado na sentença.
E, ainda, b) o valor de R$ 134,46 (referente ao salário do mês de janeiro de 2009) também será calculado conforme as balizas acima referidas.
Por fim, c) do total dos cálculos realizados da forma acima, incidirá o valor de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios. 2.
Apresentada a nova planilha, determino que a Secretaria certifique se as balizas acima mencionadas foram atendidas. Após, retornem-me os autos conclusos. 3. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Advirta-se o exequente que eventual pedido de desarquivamento estará condicionado ao pagamento de custas.
Morros/MA, 03 de Novembro de 2021. CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA presidindo os presentes autos por determinação da PORTARIA-CGJ -7332020 -
05/11/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
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22/06/2021 16:09
Juntada de termo de juntada
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06/02/2021 20:57
Decorrido prazo de Prefeitura de Cachoeira grande em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:53
Decorrido prazo de Prefeitura de Cachoeira grande em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de ELIENE MENDONCA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de ELIENE MENDONCA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 08:31
Juntada de Certidão
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13/01/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 13:53
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
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16/11/2020 13:34
Recebidos os autos
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16/11/2020 13:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2011
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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