TJMA - 0819643-93.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:20
Juntada de juntada de ar
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05/08/2024 13:19
Juntada de termo
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31/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
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26/03/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/03/2024 16:16
Realizado cálculo de custas
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17/03/2024 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:13
Juntada de despacho
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01/02/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2021 19:33
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:58
Juntada de apelação cível
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04/11/2021 07:39
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819643-93.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLLYANNA SILVA FREIRE LAUANDE - MA7612 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (...) Face ao exposto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos, em consequência, extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso I, e art. 332, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo exequente, ante a não comprovação da hipossuficiência financeira prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil e em razão da 4ª Tese fixada no IRDR nº 54.699/2017: "a execução individual do crédito sucumbencial derivado de sentença coletiva, de acordo com as frações dos representados, não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, mas deve ser garantido ao advogado o diferimento do pagamento das custas ao final do processo, como forma de viabilizar o seu acesso à justiça".
Portanto, condeno o exequente ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários advocatícios ante as ausências de citação do executado e de resistência nos autos.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
28/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:21
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
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08/06/2018 01:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 05/06/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2018.
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09/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/08/2016 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2016 14:22
Conclusos para despacho
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19/05/2016 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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