TJMA - 0847110-71.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Juntada de petição
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21/08/2025 11:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
10/06/2025 12:00
Juntada de juntada de ar
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Mandado
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24/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:03
Juntada de petição
-
18/02/2025 04:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:32
Outras Decisões
-
31/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:16
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:42
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:03
Juntada de petição
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07/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 23:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:50
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:16
Juntada de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847110-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - PE22622-A SUSCITADO: READ RAHAL, AMORIVALDO AMARO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Matrícula 151548 -
13/03/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:40
Juntada de petição
-
12/01/2023 20:41
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847110-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - PE22622-A SUSCITADO: READ RAHAL, AMORIVALDO AMARO DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou petição de ID 61703632, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação de uma das partes demandadas, o Sr.
Read Rahal, inscrito no CPF/MF: *61.***.*99-49, via INFOJUD e INFOSEG.
Contudo, certifico que o requerente deixou de juntar as respectivas custas processuais.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência e considerando que este Juízo não possui cadastro eletrônico ao sistema INFOSEG, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte demandada (Sr.
Read Rahal, CPF/MF: *61.***.*99-49), tão somente através do InfoJud, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da parte autora e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte requerente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente decisão servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022) -
08/12/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 11:39
Decorrido prazo de AMORIVALDO AMARO em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 18:23
Decorrido prazo de AMORIVALDO AMARO em 11/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:05
Juntada de petição
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21/02/2022 03:19
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
15/02/2022 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 02:52
Juntada de termo
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23/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847110-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - OAB/PE 22622-A SUSCITADO: READ RAHAL, AMORIVALDO AMARO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Da análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os pressupostos para prosseguimento do feito, nos termos do art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os sócios suscitados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC).
Diante da instauração do presente, suspenda-se o processo principal de nº 0801727-07.2020.8.10.0001, conforme dicção do art. 134, § 3º do CPC, até ulterior deliberação, devendo tal fato ser certificado naqueles autos, com as anotações necessárias.
Por oportuno, intime-se a empresa executada nos autos principais, para que tome ciência acerca da instauração do incidente.
Cientifiquem-se os suscitados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de outubro de 2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível -
04/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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