TJMA - 0801211-81.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de ROLDAO PEREIRA VIANA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0801211-81.2021.8.10.0023 Promovente: ROLDAO PEREIRA VIANA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito.
Açailândia/MA, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023.
LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario -
28/02/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/02/2023 01:33
Recebidos os autos
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16/02/2023 01:33
Juntada de despacho
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04/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/04/2022 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
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29/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:39
Juntada de contrarrazões
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28/03/2022 14:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/02/2022 23:59.
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28/03/2022 14:18
Decorrido prazo de ROLDAO PEREIRA VIANA em 25/02/2022 23:59.
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28/03/2022 09:33
Decorrido prazo de ROLDAO PEREIRA VIANA em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:02
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 22:02
Juntada de Certidão
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25/02/2022 08:41
Juntada de recurso inominado
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22/02/2022 15:07
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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15/02/2022 16:08
Juntada de petição
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09/02/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 21:35
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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03/12/2021 11:15
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2021 20:15
Juntada de contestação
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29/11/2021 17:13
Juntada de petição
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04/11/2021 07:19
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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03/11/2021 15:12
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801211-81.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: ROLDAO PEREIRA VIANA ROLDAO PEREIRA VIANA Advogado(s) do reclamante: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES, CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 03/12/2021 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 28/10/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
28/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/10/2021 10:49
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:22
Juntada de petição
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27/10/2021 12:02
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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