TJMA - 0801925-68.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 07:07
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 07:07
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:23
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:23
Juntada de despacho
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17/05/2022 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/05/2022 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:03
Juntada de contrarrazões
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05/05/2022 03:30
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801925-68.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE DA PAZ SARAIVA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pela parte reclamante.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de maio de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
03/05/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 07:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 19:35
Juntada de recurso inominado
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29/04/2022 04:15
Publicado Sentença (expediente) em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 15:35
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2022 16:55
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA COSTA em 17/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:51
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 11:41
Juntada de termo
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16/03/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2022 16:51
Juntada de petição
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07/03/2022 14:18
Juntada de petição
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06/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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06/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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06/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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06/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
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02/02/2022 15:02
Juntada de termo
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02/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
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02/02/2022 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2022 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 07:29
Juntada de contestação
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05/11/2021 03:16
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 09:46
Juntada de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801925-68.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE DA PAZ SARAIVA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/02/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
03/11/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
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28/10/2021 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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