TJMA - 0801338-58.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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27/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:36
Juntada de termo de juntada
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25/07/2024 12:08
Juntada de protocolo
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24/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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10/05/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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20/01/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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14/10/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:21
Juntada de apelação
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28/09/2022 17:03
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
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24/05/2022 16:30
Juntada de petição
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24/05/2022 15:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/05/2022 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 08:45 Vara Única de Pastos Bons.
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24/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:17
Juntada de petição
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27/04/2022 14:14
Juntada de petição
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26/04/2022 12:29
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 08:45 Vara Única de Pastos Bons.
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12/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
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23/02/2022 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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07/12/2021 09:16
Juntada de petição
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07/12/2021 00:51
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801338-58.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANA REIS DE SOUSA SILVA e outros Advogado (a) do (a) Autor (a): VINICIUS CORTEZ BARROSO - OAB/MA 17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 29 de novembro de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
03/12/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
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04/11/2021 20:09
Juntada de petição
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04/11/2021 06:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801338-58.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANA REIS DE SOUSA SILVA e outros Advogado (a) do (a) Autor (a): VINICIUS CORTEZ BARROSO - OAB/MA 17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. PASTOS BONS, 01 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
28/10/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 08:16
Juntada de contestação
-
08/09/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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