TJMA - 0001680-14.2017.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 17:26
Baixa Definitiva
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07/12/2021 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/12/2021 06:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 05:34
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 02:16
Decorrido prazo de ISAAC SABINO CARDOSO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 00001680-14.2017.8.10.0117 – Santa Quitéria Embargante: Município de Santa Quitéria Procurador: Josyfrank Silva dos Santos (OAB/MA 5548) Embargado: Isaac Sabino Cardoso Advogado: Juliselmo Monteiro Gaivão Araújo (OAB/MA 19.410) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme súmula 01 desta Câmara Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 25 de outubro e término em 1º de novembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
05/11/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:23
Conhecido o recurso de ISAAC SABINO CARDOSO - CPF: *78.***.*86-20 (APELADO) e não-provido
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03/11/2021 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2021 03:00
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
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14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2021 11:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ISAAC SABINO CARDOSO em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:33
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
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25/05/2021 13:18
Recebidos os autos
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25/05/2021 13:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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