TJMA - 0803940-88.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 23:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/09/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:11
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2024 19:46
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:01
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:01
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:47
Juntada de apelação
-
09/07/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:00
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 12:53
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:31
Juntada de embargos de declaração
-
16/05/2024 18:18
Juntada de embargos de declaração
-
09/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:27
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:30
Juntada de petição
-
19/10/2023 11:58
Outras Decisões
-
11/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:26
Juntada de termo
-
11/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:07
Juntada de petição
-
10/10/2023 17:15
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:03
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 16:13
Juntada de petição
-
15/09/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:11
Juntada de laudo
-
04/09/2023 03:19
Decorrido prazo de JONES CUNHA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2023 02:24
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:24
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
14/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:03
Juntada de termo
-
19/06/2023 08:57
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JONES CUNHA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JONES CUNHA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2023 11:46
Juntada de termo
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:14
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:26
Decorrido prazo de JONES CUNHA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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15/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:15
Juntada de termo
-
25/01/2023 18:43
Juntada de petição
-
18/01/2023 11:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/01/2023 13:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 13:56
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 13:56
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 19/12/2022 23:59.
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13/01/2023 01:24
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0803940-88.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Parte: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO: Nos termos da Decisão ID 72377221, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por seus advogados, para comparecerem no dia 16/01/2023, às 14h00min, para a realização da perícia (ID 82181184).
Açailândia, 08 de dezembro de 2022.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível -
08/12/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 17:55
Juntada de petição
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:43
Juntada de petição
-
25/11/2022 17:50
Decorrido prazo de JONES CUNHA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:59
Juntada de diligência
-
10/11/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:55
Juntada de Mandado
-
30/10/2022 16:35
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:35
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:27
Juntada de diligência
-
15/09/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 17:12
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 15:52
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:37
Juntada de petição
-
10/08/2022 17:38
Juntada de petição
-
09/08/2022 13:32
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0803940-88.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA Advogados: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID: Num. 72377221 - Pág. 1 Considerando que o perito nomeado aceitou o encargo e que a parte requerida concordou com os honorários, intimem-se as partes para que, no prazo 15 (quinze) dias: a) arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos, caso queiram; e c) apresentem quesitos, podendo ratificar aqueles constantes nos autos.
Em relação ao pagamento dos honorários periciais, acolho parcialmente a manifestação da parte requerida COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL para conceder-lhe prazo suplementar de 10 (dez) dias para o respectivo depósito, período que considero suficiente para cumprimento da obrigação.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o perito para designar dia e horário para realização da perícia, ficando autorizado, desde logo o levantamento de 50% (cinquenta por cento do valor), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Designada a data da perícia, intimem-se as partes para comparecerem na hora e local designado para a realização do ato.
Açailândia, 27 de julho de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
05/08/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:01
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:02
Juntada de termo
-
21/07/2022 18:30
Juntada de petição
-
16/07/2022 17:02
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical Processo n.º 0803940-88.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Parte: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID 64965175, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) requerida, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A, por seu(s) advogado(s), para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários (art. 465, §3°) apresentada (ID Num. 67251239).
Caso concorde com o valor, deverá depositar os respectivos honorários, no mesmo prazo de 05(cinco) dias. Açailândia, 12 de julho de 2022.
JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciário -
12/07/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 09:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 03/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:52
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:04
Decorrido prazo de JONES CUNHA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:44
Juntada de termo
-
13/05/2022 15:31
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0803940-88.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA Advogados: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros Advogado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Considerando que o perito anteriomente nomeado manteve-se inerte, nomeio como novo perito o Engenheiro Jones Cunha da Silva (CREA – 1118671562 - MA), com endereço na Rua H, Qd. 17, casa 19, Jardim de Alah, e-mail: [email protected], telefone: (99) 3592-4241.
Cientifique-se o perito de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para (art. 465, §2º, II e III, CPC): a) apresentar proposta de honorários; b) informar se aceita o encargo; c) apresentar currículo, com comprovação de especialização; d) informar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Não aceito o encargo, voltem os autos conclusos. Ainda aceito o encargo, as partes também deverão ser intimadas para que, no prazo 15 (quinze) dias, contado da decisão de nomeação do perito (art. 465, §1º, I a III, CPC): a) arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos, caso queiram; e c) apresentem quesitos, podendo ratificar aqueles constantes nos autos. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida CEMAR acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
Caso concorde com o valor, deverá depositar os respectivos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, contados da manifestação.
Depositado o valor dos honorários, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento do valor), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Designada a data da perícia, intime-se a parte autora para comparecer na hora e local designado para a realização do ato. O perito poderá valer-se dos meios necessários para bem desempenhar sua função, devendo o laudo atender os requisitos legais e ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, o que poderá ser prorrogado, a pedido justificado, pela metade do prazo originalmente fixado (arts. 465, caput, 473, caput e §3º e artigo 476 todos do CPC).
Confeccionado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC). Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 18 de abril de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
11/05/2022 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 15:09
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 18:15
Nomeado perito
-
07/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:42
Juntada de termo
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16/03/2022 09:54
Juntada de diligência
-
10/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:40
Juntada de Mandado
-
20/11/2021 11:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0803940-88.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA Advogados: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 E NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Considerando que o perito anteriomente nomeado manteve-se inerte, nomeio como novo perito, a Engenheira Paula Leão Rodrigues Pereira (CREA – 111832 MA), podendo ser encontrada na Av.
Bernardo Sayão, 1674, Centro, nesta cidade, e-mail: [email protected], telefone (31) 3284-5622.
Cientifique-se o perito de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para (art. 465, §2º, II e III, CPC): a) apresentar proposta de honorários; b) informar se aceita o encargo; c) apresentar currículo, com comprovação de especialização; d) informar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Não aceito o encargo, voltem os autos conclusos. Ainda aceito o encargo, as partes também deverão ser intimadas para que, no prazo 15 (quinze) dias, contado da decisão de nomeação do perito (art. 465, §1º, I a III, CPC): a) arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos, caso queiram; e c) apresentem quesitos, podendo ratificar aqueles constantes nos autos. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
Caso concorde com o valor, deverá depositar os respectivos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, contados da manifestação.
Depositado o valor dos honorários, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento do valor), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Designada a data da perícia, intime-se a parte autora para comparecer na hora e local designado para a realização do ato.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do respectivo laudo pericial (art. 465, caput, CPC), que poderá ser prorrogado, a pedido justificado do perito, pela metade do prazo originalmente fixado (art. 476, CPC). O laudo deverá atender aos requisitos legais (art. 473, CPC). A perito poderá valer-se dos meios necessários para bem desempenhar sua função (art. 473, §3º, CPC). Confeccionado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, CPC). Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 4 de novembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
08/11/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:23
Nomeado perito
-
18/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 12:37
Juntada de termo
-
18/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 06:08
Decorrido prazo de EDNALDO LIMA SENA em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:00
Decorrido prazo de EDNALDO LIMA SENA em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:28
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 21:02
Juntada de diligência
-
05/07/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 18:07
Juntada de Carta ou Mandado
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29/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 17:11
Nomeado perito
-
20/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 17:07
Juntada de termo
-
03/02/2021 17:06
Juntada de termo
-
01/12/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
24/11/2020 17:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:26
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:26
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:09
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 06:53
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 06:53
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:34
Juntada de petição
-
24/01/2020 08:55
Juntada de petição
-
24/01/2020 01:37
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 23/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 10:36
Outras Decisões
-
02/07/2019 11:00
Juntada de petição
-
02/07/2019 10:48
Juntada de petição
-
29/04/2019 07:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 07:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 01:45
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 18:01
Juntada de termo
-
22/03/2019 11:03
Juntada de Petição de termo
-
19/03/2019 00:23
Publicado Intimação em 19/03/2019.
-
19/03/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2019 17:02
Juntada de petição
-
22/02/2019 13:13
Juntada de petição
-
12/02/2019 10:29
Juntada de contestação
-
18/12/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2018 15:21
Juntada de Mandado
-
11/12/2018 14:53
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
11/12/2018 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 12:34
Audiência conciliação designada para 25/02/2019 08:30.
-
04/12/2018 17:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2018 10:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/12/2018 17:17
Juntada de ata da audiência
-
04/12/2018 09:56
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
02/12/2018 01:18
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:20
Juntada de termo
-
26/11/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 00:09
Publicado Intimação em 07/11/2018.
-
07/11/2018 02:04
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 14:49
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 10:10.
-
31/10/2018 02:17
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 30/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2018 00:18
Publicado Intimação em 17/10/2018.
-
17/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 16:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 16:22
Juntada de petição
-
02/10/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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