TJMA - 0803375-11.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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28/08/2024 09:33
Juntada de petição
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12/08/2024 11:44
Decorrido prazo de MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:44
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:44
Decorrido prazo de HERNILDO PINHEIRO NETO em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:44
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:03
Decorrido prazo de HERNILDO PINHEIRO NETO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:03
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de HERNILDO PINHEIRO NETO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 08:38
Decorrido prazo de MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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09/07/2023 11:20
Juntada de petição
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30/06/2023 11:49
Juntada de petição
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21/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:42
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803375-11.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDUARDO CAMACHO FERNANDES Réu:PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: HERNILDO PINHEIRO NETO - MA7852, MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA - MA6868, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A Reiterar a intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto, manifestando-se conforme determinado nos autos: "Processo nº. 0803375-11.2021.8.10.0058 DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte autora, e constatando a sua condição de hipossuficiência, mormente porque a requerida detém as condições e meios necessários ao esclarecimento da matéria de fato controvertida e portanto, tem a melhor aptidão para a prova, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, competindo à requerida a comprovação da regularidade da aferição do consumo.
Assim, para o julgamento do mérito, faculto as partes, a indicação de outras provas que pretendam produzir.
Pleiteada a produção de outras provas, voltem conclusos para despacho.
Caso contrário, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para razões finais e manifestação acerca de documentação juntada pela parte contrária sobre a qual, eventualmente, ainda não tenha se manifestado.
Ato contínuo, voltem conclusos para sentença.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de fevereiro de 2023.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/02/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803375-11.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDUARDO CAMACHO FERNANDES Réu:PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: HERNILDO PINHEIRO NETO - MA7852, MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA - MA6868, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Tendo em vista o requerimento da parte autora, e constatando a sua condição de hipossuficiência, mormente porque a requerida detém as condições e meios necessários ao esclarecimento da matéria de fato controvertida e portanto, tem a melhor aptidão para a prova, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, competindo à requerida a comprovação da regularidade da aferição do consumo.
Assim, para o julgamento do mérito, faculto as partes, a indicação de outras provas que pretendam produzir.
Pleiteada a produção de outras provas, voltem conclusos para despacho.
Caso contrário, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para razões finais e manifestação acerca de documentação juntada pela parte contrária sobre a qual, eventualmente, ainda não tenha se manifestado.
Ato contínuo, voltem conclusos para sentença.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023.
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/02/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:30
Juntada de petição
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15/02/2023 12:16
Outras Decisões
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03/02/2023 15:13
Juntada de petição
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05/12/2022 18:03
Decorrido prazo de PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59.
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11/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:03
Juntada de petição
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29/10/2022 15:29
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803375-11.2021.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): EDUARDO CAMACHO FERNANDES ADVOGADO(A)(S): LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 REQUERIDO(A)(S): PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de outubro de 2022.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Nirvana Maria Mourão Barroso,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:50
Juntada de contestação
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22/09/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 07:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 08:53
Juntada de Mandado
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05/09/2022 16:59
Juntada de petição
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04/09/2022 20:48
Decorrido prazo de EDUARDO CAMACHO FERNANDES em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO em 07/06/2022 23:59.
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30/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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17/05/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803375-11.2021.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): EDUARDO CAMACHO FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO - MA21539 REQUERIDO(A)(S): PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "INTIMO a parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s) em id 66828794." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO (Assinando de ordem da MM.
Juíza de Direito NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, respondendo da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/05/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 00:58
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803375-11.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDUARDO CAMACHO FERNANDES Réu:PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO - MA21539 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Cite-se a parte ré para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. Após os prazos, autos conclusos para saneamento." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 09:13
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:58
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:19
Juntada de petição
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31/01/2022 10:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803375-11.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDUARDO CAMACHO FERNANDES Réu:PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO - MA21539 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Por intermédio de seu procurador constituído, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento e arquivamento prematuro do feito (§ único do artigo 321 do CPC), emendar a inicial, devendo apresentar aos autos elementos concretos da alegada hipossuficiência econômico-financeira (o autor é Engenheiro Civil), ficando, de logo, ciente de que poderá dividir o valor das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento até o dia 30 (trinta) de cada mês, devendo a parte, ainda, colacionar aos autos os competentes comprovantes de pagamento.
Após manifestação e/ou o recolhimento da primeira parcela das apontadas custas processuais, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 12 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível FC .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO em 01/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:22
Juntada de petição
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09/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803375-11.2021.8.10.0058 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: EDUARDO CAMACHO FERNANDES Réu:PENIEL COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARQUES FILHO - MA21539 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Verifico que a parte autora deixou de juntar a guia de pagamento de custas inciais, bem como seu respectivo comprovante de pagamento.
Portanto, intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, promover a juntada da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento.
Proceda a Secretaria Judicial com a alteração da classe processual, haja vista ter sido cadastrada indevidamente como OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 19 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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