TJMA - 0850427-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 18:03
Juntada de petição
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28/10/2022 14:22
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:22
Decorrido prazo de CARVALHO LIMA COMERCIO LTDA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:22
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/10/2022 23:59.
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01/02/2022 20:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850427-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: INVICTA - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: CARVALHO LIMA COMERCIO LTDA DECISÃO: Vistos etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por INVICTA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. em face de CARVALHO LIMA COMERCIO LTDA. com a finalidade de recebe a quantia de R$ 12.673,55 (doze mil e seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao fornecimento de mercadorias.
Após a citação da requerida, a parte autora comunicou que havia celebrado com a requerida acordo extrajudicial e pugnou pela suspensão do feito até o cumprimento da última parcela da dívida, que ocorrerá em 27/10/2022.
Com efeito, o documento incluso no ID 58594870 indica que houve o reconhecimento da dívida pela ré e o seu respectivo parcelamento, de sorte que não há empecilho para a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II do CPC.
Em consequência, defiro o pedido de SUSPENSÃO do feito até 27 de outubro do corrente ano, data a partir da qual a autora deverá ser intimada para dizer, no prazo de cinco dias, se houve o cumprimento do acordo pela ré, ficando advertida que o seu silêncio será interpretado como não tendo ocorrido inadimplência.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/01/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
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28/12/2021 17:35
Juntada de petição
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22/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850427-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: INVICTA - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: CARVALHO LIMA COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação que busca pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
CITE-SE o réu para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando, assim, isento do pagamento das custas.
Se nesse prazo o requerido oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:31
Conclusos para despacho
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29/10/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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