TJMA - 0803101-07.2021.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0803101-07.2021.8.10.0039 Requerente: MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO 01.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de honorários advocatícios de 10% e penhora, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
Advirta-se a executada de que lhe é facultado, após o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 03.
Caso a executada entenda pelo excesso da execução, deverá, nos termos do art. 523, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. 04.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), data da assinatura eletrônica.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0803101-07.2021.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO as partes requerente e requerida, por seus Advogados, para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias.
Lago da Pedra-MA, 29/11/2022.
Eu, Mariene da Silva Morais,que o digitei.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
29/11/2022 09:27
Baixa Definitiva
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29/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/11/2022 11:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2022 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:03
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 14:38
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SILVA - CPF: *38.***.*30-78 (RECORRENTE) e não-provido
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26/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0803101-07.2021.8.10.0039 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 19/10/2022 e o término às 15:00 do dia 26/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 29 de setembro de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
29/09/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2022 10:47
Recebidos os autos
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17/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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