TJMA - 0800612-43.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:32
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS Processo 0800612-43.2021.8.10.0056 Autor: CLARINDA MARIA DA SILVA XAVIER Réu: BANCO PAN S/A Sentença Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL promovida por CLARINDA MARIA DA SILVA XAVIER em desfavor de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados na inicial, em decorrência de empréstimo consignado não contratado.
Intimada para emendar a inicial, quedou-se silente, consoante certidão de id. 53814236.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO. De acordo com o art. 320 do Código de Processo Civil “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
No caso em tela, o descumprimento da juntada do documento indicado no id. 42389565, no prazo legal, dá azo ao indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, inciso I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor em custas e em honorários sucumbenciais que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), ex vi do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do referido diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Santa Inês/MA, data do sistema. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito -
28/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 09:11
Indeferida a petição inicial
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04/10/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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19/04/2021 08:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 12:06
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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