TJMA - 0800927-04.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:15
Expedido alvará de levantamento
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21/09/2022 15:56
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:16
Juntada de petição
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20/09/2022 11:14
Juntada de petição
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20/09/2022 10:12
Recebidos os autos
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20/09/2022 10:12
Juntada de despacho
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04/05/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/02/2022 03:36
Decorrido prazo de ROBSON SILVA GOIABEIRA em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/02/2022 09:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/02/2022 08:54
Conclusos para decisão
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16/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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26/01/2022 08:47
Juntada de termo
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27/11/2021 13:55
Decorrido prazo de ROBSON SILVA GOIABEIRA em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:30
Juntada de recurso inominado
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16/11/2021 12:15
Juntada de petição
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16/11/2021 10:42
Juntada de termo
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04/11/2021 05:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800927-04.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ROBSON SILVA GOIABEIRA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão articulada e, em consequência, condeno a reclamada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e declaro a inexistência do débito discutido.
Confirmo a tutela de urgência concedida.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
28/10/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2021 08:49
Juntada de termo
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31/08/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 11:02
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/08/2021 11:41
Juntada de termo
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30/08/2021 10:47
Juntada de termo
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27/08/2021 16:20
Juntada de petição
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26/08/2021 17:53
Juntada de contestação
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04/08/2021 11:45
Desentranhado o documento
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04/08/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 14:29
Juntada de diligência
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19/07/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 10:00
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
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15/07/2021 14:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/07/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/07/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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